Da Redação
O Juízo da 1ª Vara de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá) decretou a indisponibilidade dos bens do servidor público Adonis Pacheco Sampaio até o valor de R$ 141.274,96.
A Justiça determinou ainda a expedição de ofício ao cartório de Registro de Imóveis das comarcas de Alta Floresta e de Várzea Grande, para averbação, nas matrículas dos imóveis porventura existentes em nome do demandado, da inalienabilidade dos bens ou direitos.
Adonis Sampaio é alvo de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa juntamente com o prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo.
Conforme o Ministério Público do Estado (MPE), a ação visa a obtenção de provimento jurisdicional que reconheça a prática de ato de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao erário pelo servidor Adonis.
De abril a julho de 2017, ele exerceu o cargo político de secretário municipal de Saúde e recebeu do Município de Alta Floresta, indevidamente, o montante de R$ 25.494,34, uma vez que, no mesmo período, recebeu cumulativamente subsídio do Estado de Mato Grosso referente ao cargo efetivo de técnico de nível superior em Serviços de Saúde do SUS.
Além disso, a ação busca também a responsabilização do prefeito, por concorrer para que o servidor recebesse vencimentos de forma indevida, visto que solicitou ao governador do Estado a cessão com ônus mediante reembolso e, ao mesmo tempo, autorizou o pagamento dos subsídios de Adonis pela Prefeitura Municipal.
Conforme afirmou a promotora de Justiça, Carina Sfredo Dalmolin, “resta evidente que o requerido Adonis Pacheco Sampaio, de forma consciente e voluntária – e com a anuência de seu superior hierárquico, Prefeito do Município, ora também requerido Asiel Bezerra de Araújo, acumulou ilegalmente subsídios, em contrariedade às disposições constitucionais e, por corolário, praticaram ato de improbidade administrativa”.
Adonis Pacheco Sampaio recebeu subsídio da Prefeitura até o mês de julho de 2017, mas permaneceu exercendo a função de secretário municipal de Saúde até a data de sua exoneração em março de 2018, recebendo os subsídios pelo Estado de Mato Grosso.
Assim, o Ministério Público Estadual requereu que fosse concedida medida liminar de indisponibilidade de bens dos dois requeridos, recaindo sobre a soma total do valor do dano ao erário atualizado com o da multa civil, o que foi parcialmente deferido, apenas em relação ao Adonis.
Requereu ainda que a ACP seja julgada procedente e que os demandados sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa. (Com informações da Assessoria do MPE)