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Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, 15:24 - A | A

Quarta-feira, 30 de Dezembro de 2020, 15h:24 - A | A

ALTA FLORESTA E CARLINDA

Justiça concede isenção de pedágio a moradores no interior de MT

A isenção abrange os carros de passeio, caminhonete, caminhão até dois eixos e motos que são de uso permanente ou de propriedade dos moradores da localidade

Da Redação

A Justiça determinou ao Estado de Mato Grosso e à empresa Consórcio Via Brasil que garantam a isenção do pagamento de pedágio aos moradores das áreas situadas entre os municípios de Alta Floresta e Carlinda, na rodovia MT 208.

A decisão foi proferida em ação de execução proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), após descumprimento de acordo realizado em reunião extrajudicial.

A isenção abrange os carros de passeio, caminhonete, caminhão até dois eixos e motos que são de uso permanente ou de propriedade dos moradores da localidade. Também foram contempladas com a decisão, as pessoas que possuem áreas na região, mas que residem em Alta Floresta. Nesse caso, a isenção abrange apenas um veículo.

Na liminar, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra determinou que a empresa Consórcio Vila Brasil reavalie todos os requerimentos de isenção que foram indeferidos. A empresa não poderá exigir a autenticação de documentos em cartório, tendo em vista que qualquer servidor público poderá conferir a autenticidade dos documentos. Além disso, deverá se abster de exigir a renovação do cadastro para isenção em prazo inferior a um ano e permitir a passagem de todos os veículos cadastrados e isentados, independentemente de quem o esteja conduzindo.

O magistrado proibiu também a vinculação do cadastramento do veículo a ser isento ao pagamento de taxas e impostos. O número de veículo por beneficiário que reside na localidade também não poderá ser limitado.

Como comprovação da condição de morador, deverão ser aceitos qualquer comprovante ou declaração de residência; de proprietário, qualquer documento de posse ou propriedade; de trabalhador, qualquer documento de vínculo empregatício, ainda que informal; de veículos, documento de propriedade ou de posse, incluindo declaração de uso, contratos de arrendamento, de aluguel, etc.

Concessão

Segundo consta na ação proposta pela promotora de Justiça Laís Liane Rezende, a praça de pedágio 3 foi implantada a pouco mais de 12 km da zona urbana de Alta Floresta, dentro da área de expansão urbana do Município, uma vez que o km 0 foi considerado como início da rodovia.

Segundo ela, em audiência pública realizada antes da instalação da referida Praça de Pedágio, foi informado que a mesma seria instalada a 23 km da zona urbana de Alta Floresta, e não no km 23 da Rodovia. A divergência entre a informação repassada em audiência pública e a efetiva construção da Praça de Pedágio em local muito mais próximo da zona urbana do Município surpreendeu e prejudicou os moradores, proprietários e trabalhadores da zona rural do Município de Alta Floresta.

As principais comunidades afetadas foram: Nortão, Terra Santa, Mundo Novo, Santa Cruz, Santo Antônio, Colina Verde, Nova Lavorada, Treze de Maio, Novo Paraíso, Tessalônica, Atenas e Cristo Rei. Pela localização informada na audiência pública, essas comunidades não pagariam pedágio para vir a Alta Floresta e, com a praça sendo instalada no local em que foi, passariam a pagar o pedágio.

Diante da divergência, em 17 de janeiro de 2020, o MPE realizou reunião e um acordo extrajudicial foi firmado para garantir a isenção aos moradores das comunidades afetadas. Ocorre que, nem todos os moradores foram contemplados com a isenção, o que levou a uma série de reclamações junto à Promotoria de Justiça.

O TAC foi assinado pelo Estado, concessionária e MPE, representado pelo promotor de Justiça Luciano Martins da Silva. (Com informações da Assessoria do MPE)