O juiz da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, deu 30 dias para o Estado e o Município de Nova Xavantina garantirem o direito de uma idosa, diagnosticada com mal de Alzheimer e hipertensão, de ter o serviço de home care.
A paciente está acamada há um ano, sem movimentos e se alimentando por sonda.
A decisão foi dada em ação de obrigação de fazer, protocolada em março deste ano pelo defensor público Tiago Passos.
Na decisão, o juiz determinou que o serviço seja ofertado por 90 dias, sem impedimento de prorrogação, caso os médicos entendam necessário. E que equipamentos e materiais para os cuidados diários da paciente também sejam ofertados, entre eles, cama hospitalar, ventilador e energia elétrica, para manutenção da estrutura.
Lindote definiu que apenas os médicos que prestarem atendimento à paciente poderão decidir sobre as providências e riscos relacionados à transferência dela e que, havendo risco de movimentação, o juiz deverá ser imediatamente comunicado, para avaliar a suspensão ou adequação da ordem judicial.
Após 70 dias de prestação do serviço, Lindote solicitou que os médicos avaliem a idosa e elaborem um relatório do quadro clínico dela, para que, antes do fim dos 90 dias, ele decida sobre a continuidade ou suspensão do atendimento domiciliar.
“Fixo o prazo de até 30 dias para cumprimento das obrigações pela rede pública de saúde ou, na falta de disponibilidade pelo SUS, alternativamente, pela rede privada, via depósito voluntário para satisfação da ordem judicial”, diz na decisão.
O juiz determinou ainda que as secretarias municipal e estadual de Saúde sejam comunicadas para que cumpram a decisão, “sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça”.
“A decisão deixou a família muito esperançosa e feliz, diante da situação complicada deles. Atualmente uma idosa de 70 anos, cuja renda é de um salário mínimo, cuida da mãe, completamente incapacitada e dependente de medicação, alimentação especial e por sonda, praticamente sozinha”, disse o defensor. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)