A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a reunião de três processos que apuram irregularidades no contrato da Secretaria Estadual de Saúde (SES) com a empresa 20/20 Serviços Médicos.
A decisão da magistrada foi divulgada nesta sexta-feira (31), nos autos de uma ação ajuizada pela Associação Mato-grossense de Oftalmologia.
A empresa foi contratada para atuar na “Caravana da Transformação”, programa idealizado na gestão de Pedro Taques, para prestar serviços médicos oftalmológicos. Porém, diversas fraudes foram identificadas na execução do contrato, que chegam a mais de R$ 13,2 milhões.
Na ação, a associação pediu a nulidade do credenciamento da empresa e do referido contrato.
Ao analisar o pedido, Vidotti verificou que há outras duas ações que também discutem o suposto ato de improbidade administrativa envolvendo a empresa. Segundo observado pela juíza, os processos pedem que a 20/20 seja condenada por ato ímprobo, assim como que os contratos de credenciamento da empresa sejam anulados por conta das supostas irregularidades.
“Sem esforços, concluise que o objeto das ações ajuizadas pelo Ministério Público é mais abrangente e engloba, também, o objeto desta ação. Há, também, identidade de pedidos em relação a anulação do credenciamento e dos contratos firmados entre a empresa requerida e o Estado de Mato Grosso”, afirmou a juíza.
“Desta forma, deve ser reconhecida a identidade entre as ações e a relação de prejudicialidade externa, situação que recomenda a reunião dos processos e o julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes ou incompatíveis”, diz outro trecho da decisão.
Conforme explicado pela magistrada, a junção dos processos é para que o julgamento deles ocorra de forma simultânea e para evitar que decisões contraditórias sobre o caso sejam proferidas.
“Diante do exposto, com fundamento no art. 55, §3º; 56; 57 e art. 313, V, “a, ambos do Código de Processo Civil, determino a reunião deste feito com as ações códigos 1328589 e 1443845 e suspendo o trâmite deste processo, para o julgamento conjunto”.
Operação Catarata
Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em setembro de 2018, a Operação Catarata investigou fatos graves na execução do contrato da Caravana da Transformação, quanto aos serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos em unidades móveis assistenciais.
Investigações chegaram a identificar atendimentos “fantasmas”. Segundo a denúncia, nove supostos pacientes contidos na lista de auditoria da empresa foram entrevistados e alegaram que não realizaram nenhum procedimento citado pela 20/20.
Além disso, segundo a denúncia, a quantidade de procedimentos declarados pela 20/20, por dia, se mostrou estratosférica e impossível de terem sido efetivamente realizados, o que demonstra a existência de vícios no processo de fiscalização do contrato.
Após a operação, a empresa foi processada na Justiça juntamente o ex-secretário de Saúde Luiz Soares e servidores por improbidade administrativa.
Devido à falta de fiscalização do contrato e entre outras irregularidades encontradas, o MPE requereu a justiça que condene Soares por improbidade administrativa e aplique-lhe a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos (de 3 a 5 anos), a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais (de 3 a 5 anos) e o pagamento de multa civil no montante de R$ 1,9 milhão.
Já em relação à empresa solicitou que seja condenada a pagar R$ 1,9 milhão em multa, além de ser impedida de contratar com o Poder Público.
Há, ainda, uma outra ação ingressada pelo Ministério Público em que pede a condenação da empresa às penalizações previstas na Lei de Improbidade Administrativa, além do pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: