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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020, 15:40 - A | A

Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020, 15h:40 - A | A

LIMINAR REVOGADA

Juíza suspende reintegração de posse de fazenda de Nadaf

A decisão atendeu o pedido dos pecuaristas Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Júnior, que alegaram que o ex-secretário teria apresentado documentação falsa para obter a reintegração de posse do imóvel

Lucielly Melo

A juíza Kátia Rodrigues Oliveira, a Vara Única de Poconé, revogou a decisão que havia determinado a reintegração de posse da Fazenda DL, pertencente ao ex-secretário Pedro Nadaf.

Em outubro passado, a Justiça havia expulsado os pecuaristas Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Júnior da propriedade, localizada em Poconé, após Nadaf alegar que tem a posse do imóvel desde 2014.

A fazenda, avaliada em R$ 6 milhões, foi oferecida pelo ex-secretário em delação premiada como forma de indenizar os cofres públicos por conta dos esquemas de corrupção que Nadaf confessou ter participado. Segundo ele, os pecuaristas, após saberem do acordo premiado, passaram fazer ameaças e invadiram a área.

Após ouvir as alegações de Nadaf, o juiz Alexandre Paulichi Chiovitti determinou a reintegração da posse em favor do ex-secretário.

Posteriormente, Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Júnior pediram a reconsideração da decisão liminar, apresentando novos documentos e fatos, sustentando que Nadaf teria mostrado documentação falsa.

“Isto porque, a existência de contratos de arrendamento dos anos de 2018 e 2019, do Requerido com terceiros, em que este consta como Arrendador, pressupõe o fato de que o Autor possa não ter de fato a posse alegada inicialmente”, diz trecho da decisão.

Por entender que há controversa acerca da existência real da posse do imóvel e que os fatos alegados mudaram o atual cenário processual, a magistrada decidiu revogar a liminar.

“Saliento que o substabelecimento no qual provaria a propriedade/domínio do autor sobre o imóvel foi revogado, conforme documentos novos juntados pela parte requerida, motivo pelo qual entendo que a presente ação demanda melhor dilação probatória a fim de verificar o possuidor do imóvel”, frisou. 

A eventual falsificação nos documentos apresentados por Nadaf será comprovada na instrução processual do caso, conforme determinou a magistrada. 

LEIA ABAIXO A DECISÃO: