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Cível Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021, 15:30 - A | A

29 de Janeiro de 2021, 15h:30 - A | A

Cível / PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA

Juíza suspende ação que pede R$ 7,3 mi por sobrepreço na obra da Arena

A suspensão ocorreu por conta do falecimento de um dos investigados; o representante do espólio do falecido deverá ser acionado no lugar dele para responder por eventual condenação

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a suspensão de um processo que pede a devolução de R$ 7,3 milhões ao erário por suposto sobrepreço no contrato da construção da Arena Pantanal, em Cuiabá.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (29).

A paralisação dos autos se deu por conta da morte de um dos acusados, Jesus Murilo Valle Mendes, representante do Consórcio Santa Bárbara/Mendes Júnior.

Com o falecimento, o responsável pelo espólio do empresário deve ser acionado aos autos no lugar dele. Em caso de condenação de ressarcimento aos cofres públicos, é o espólio que responde pela punição.

“Tendo em vista o falecimento do requerido Jesus Murilo Valle Mendes, com fulcro no art. 313, inciso I, do CPC, suspendo a tramitação do presente feito para que seja procedida a devida habilitação”.

O responsável pelo espólio, após ser intimado, tem cinco dias para apresentar contestação no processo, conforme determinado pela juíza.

A denúncia

O processo é de autoria do Ministério Público do Estado (MPE), que ainda acionou o ex-secretário Éder Moraes e os empresários Fernando Henrique Linhares e Eymand Timponi França.

Na denúncia, o órgão relatou que o contrato para a execução da obra da Arena Pantanal foi firmado entre a antiga Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo (Agecopa) e o consórcio em abril de 2010, pelo valor de R$ 342 milhões.

Após suspeitar que o governo teria pago adiantado R$ 37 milhões ao consórcio para comprar e montar materiais metálicos, o MPE instaurou inquérito civil para a apurar o caso e as circunstâncias que levaram ao abandono da obra pela construtora Santa Bárbara S/A.

O órgão ministerial chegou a fazer uma análise técnica sobre a execução do contrato, que confirmou o pagamento ilegal através de uma manobra contratual para comprar materiais metálicos. Conforme apurado, mais de R$ 84,3 milhões foram pagos antecipadamente, ocasionando o sobrepreço de R$ 7,3 milhões.

VEJA ABAIXO A DECISÃO DA JUÍZA: