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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022, 13:59 - A | A

Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022, 13h:59 - A | A

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Juíza permite uso de força policial e arrombamento para avaliar imóvel de Bosaipo

A decisão levou em consideração que vários mandados judiciais foram expedidos, mas não foi possível acessar o imóvel

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou o arrombamento em um imóvel do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Melo Bosaipo.

A decisão, publicada nesta sexta-feira (11), consta numa ação de cumprimento de sentença, na qual Bosaipo foi condenado a restituir o erário por receber benefícios decorrentes do acúmulo ilegal de cargos.

O imóvel, que está localizado no bairro Santa Cruz II, em Cuiabá, precisa passar por avaliação, a fim de quitar o valor devido por Bosaipo. Diversos mandados judiciais foram expedidos, mas todas as diligências não obtiveram sucesso, já que os oficiais de Justiça não conseguiram contato com os moradores ou funcionários do local, assim como não conseguiram acessar o imóvel, uma vez que possui muro alto e portão fechado.

Diante da situação, o Ministério Público requereu o concurso de força policial para que os oficiais tenham acesso ao imóvel a ser avaliado.

Na decisão, a magistrada frisou que há previsão legal para o uso de força policial para que seja dado cumprimento a mandado de penhora, quando o executado fecha as portas da casa e impede o cumprimento do ato.

“Este fato restou caracterizado nos autos, pois os oficiais de justiça não conseguiram acesso ao imóvel para efetuar a penhora, sendo apenas fornecida uma lista, ao que consta pelo próprio requerido, com os bens que guarnecem a residência. Ocorre que assim como para a penhora, para a avaliação do bem imóvel penhorado, é imprescindível que o oficial de justiça possa ter franqueado o acesso ao local, de modo a vistoriá-lo e elaborar o laudo, onde deve descrever suas características, benfeitorias, o estado em que se encontra e o seu valor”, destacou.

“Desta forma, com fundamento no art. 846, do CPC, autorizo o arrombamento e o concurso de força policial, para o cumprimento do mandado de avaliação do imóvel”.

Contudo, antes da expedição do mandado, a juíza mandou intimar Bosaipo para que apresente estimativa do valor do imóvel, acompanhada de avaliação para fins fiscais ou de outra fonte oficial que indique o preço de mercado, que pode substituir a avaliação a ser realizada pela Justiça.

A condenação

Bosaipo foi condenação após receber pagamentos irregulares de aposentadoria e salário, em decorrência de acumulação de cargos públicos.

Conforme os autos, ele recebia benefícios do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), a aposentadoria como técnico legislativo da Assembleia Legislativa, salário de conselheiro do TCE e uma aposentadoria de ex-governador.

O valor a ser ressarcido aos cofres públicos, atualizado, chega a R$ 8 milhões.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: