A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou reformar sua própria decisão, que manteve um imóvel vendido pelo empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves confiscado pela Justiça.
O empresário responde a uma ação que apura suposto esquema de fraudes em incentivos fiscais, processo em que foi deferido o decreto de indisponibilidade de bens que atingiu o imóvel. A propriedade está localizada no Condomínio Náutico de Serviços Portal das Águas, no Manso.
Por meio de embargos de declaração, Mário Antônio Silvestrini e Márcio Estevo Silvestrini pediram o desbloqueio do imóvel. Na ação, eles alegaram que adquiram, em 2017, a propriedade que pertencia ao empresário e que na época não conseguiram registrar a compra e venda em cartório. Recentemente, ao tentar vendê-la, descobriram a existência da constrição judicial contra o imóvel, que ainda está no nome de Ricardo Padilla.
Os argumentos não convenceram a juíza, que, no último dia 16, negou o desbloqueio.
Posteriormente, eles recorrem nos autos, pedindo a reconsideração da decisão.
Em novo despacho, datado do dia 25 deste mês, a magistrada reforçou que a tutela de urgência havia sido indeferida, pois os embargantes não conseguiram comprovar suas próprias alegações. Além disso, no momento, não há perigo de que o imóvel possa ser alvo de expropriação, para que o bloqueio seja retirado.
“Ademais, não há, no ordenamento jurídico vigente, a previsão de pedido de reconsideração, de modo que se a decisão não atende a pretensão dos embargantes, devem buscar sua modificação por meio de instrumento processual adequado, a tempo e modos oportunos”, completou Vidotti.
Esquema de fraudes
A indisponibilidade de bens deferida contra Ricardo Padilla de Borbon Neves consta numa ação que apura um esquema de concessão fraudulenta de incentivos fiscais em troca de “retorno” para pagamento de “13º mensalinho” a deputados estaduais.
O decreto de bloqueio de bens, no valor de R$ 75,5 milhões, recaiu ao frigorífico Superfrigo, da Aval Seguritizadora e de seus representantes, respectivamente, Ciro Zanchet Miotto e Ricardo Padilla.
Além deles, o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, também foi alvo de bloqueio de R$ 5 milhões.
Segundo consta na denúncia, o frigorífico teria pago R$ 2,7 milhões em propina para que fosse beneficiado no programa de concessão de benefícios fiscais, o Prodeic, na gestão de Silval Barbosa.
Tudo começou quando Barbosa pediu ao então secretário estadual Pedro Nadaf para que este fosse procurar uma empresa que tivesse interesse de ser beneficiada pelo Prodeic, mas que concordasse em pagar o “retorno” milionário.
O montante seria para pagar um empréstimo tomado com Ricardo Padilla, para encobrir 17 cheques no valor de R$ 110 mil, que seriam destinados aos deputados estaduais que exigiram o pagamento do “13º do mensalinho” para que matérias do interesse do governo fossem aprovadas.
Tais cheques, conforme o MPE, foram emitidos por uma empresa de propriedade de Wanderley Fachetti e entregues à Sérgio Ricardo, que os repassaria aos parlamentares. Entretanto, os cheques foram sustados, levando Sérgio Ricardo, autorizado por Silval, a pegar o empréstimo com Padilla.
Após o vencimento do empréstimo, Ricardo Padilla foi procurar Silval, que o orientou a procurar Nadaf, este pediu para que o empresário apresentasse uma empresa disposta a receber o incentivo fiscal mediante pagamento de propina. Foi assim que Padilla sugeriu o frigorifico Superfrigo.
A empresa recebeu o benefício fiscal durante os anos de 2012 a 2014 e entregou R$ 2,5 milhões a Padillla.
Além disso, na denúncia consta que a empresa de Miotto também deu R$ 250 milhões para Nadaf, que utilizou parte do dinheiro para quitar um apartamento.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: