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Cível Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 08:31 - A | A

10 de Setembro de 2019, 08h:31 - A | A

Cível / CARÊNCIA NÃO COMPROVADA

Juíza nega justiça gratuita a Nadaf em ação de reintegração de fazenda de R$ 6 mi

O ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, alegou que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo que moveu para reaver a posse de sua fazenda dada em delação premiada

Lucielly Melo



A juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé, negou conceder justiça gratuita ao ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, em uma ação de reintegração de posse que ele ajuizou contra os produtores rurais Roberto Peregrino Morales e Roberto Peregrino Morales Júnior.

No caso, o ex-secretário tenta reaver a Fazenda DL, localizada na cidade de Poconé e avaliada em quase R$ 6 milhões, que foi dada na sua delação premiada.

Ao pedir o benefício, Nadaf relatou que não tem condições financeiras para arcar com as custas processuais e, para isso, apresentou o extrato de sua conta corrente.

Assim que analisou os autos, a magistrada explicou o ex-secretário deixou de apresentar provas suficientes da carência alegada. 

“Em princípio, para a pessoa física obter a concessão da justiça gratuita, basta a simples afirmação de carência. Entretanto, diante da inexistência de indícios de prova que apontam a hipossuficiência declarada pelo requerente, o indeferimento do benefício é medida que se impõe”, destacou a juíza.

“Isso porque, o requerente deixou de juntar quaisquer documentos que comprovam que o mesmo não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família”.

Para Kátia, apenas o extrato bancário não é possível atestar a hipossuficiência do ex-secretário.

“O valor da causa representa montante considerável, dessa forma, necessita de provas contundentes quanto ao estado de necessidade do autor”.

“A alegação do requerente não acompanha nenhuma prova contundente que justifique o deferimento do benefício, razão pela qual o pedido não merece prosperar”, concluiu a juíza.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: 

Anexos