Antonielle Costa
As ausências de dolo ou culpa grave, prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios constitucionais administrativos são suficientes para a improcedência de ação de improbidade administrativa.
O entendimento é da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Célia Vidotti ao sentenciar a ação interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a juíza de direito, Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig, Milaine Cristina Pereira Beltramini Pinheiro (irmã) e Hitler Pullig Filho (esposo).
Na ação ingressada em 2004, o órgão ministerial alegou fraude na contratação da irmã e do esposo da juíza para exercem cargos comissionados, sob o argumento de que não exerciam as atividades nas comarcas onde foram lotados, referindo-os como “funcionários fantasmas”.
Traz a inicial que Hitler foi nomeado para os cargos comissionados de secretário e agente de segurança, sendo a primeira nomeação no dia 14/09/1998, perdurando até a época da propositura da ação.
Assevera ainda que não obstante a nomeação no cargo em comissão, Hitler residia em Cuiabá desde o ano de 1999 e era aluno regular do curso de direito da Universidade de Cuiabá – UNIC, curso presencial, não sendo fisicamente possível, ao mesmo tempo, que o requerido frequentasse a faculdade nesta Capital e desempenhasse suas funções como agente de segurança da magistrada, em comarcas no interior do Estado.
Ainda de acordo com a peça acusatória, Milaine, embora nomeada desde 17/08/1998 para exercer cargos em comissão, permanecendo nomeada até a época da propositura da ação, descobriu-se que a requerida residia na cidade de Americana, no interior do Estado de São Paulo, onde foi ouvida por meio de carta precatória.
Na decisão, a juíza destacou que durante a instrução ficou comprovado que Milaine e Hitler trabalhavam, sim, junto com a magistrada.
Foram interrogados servidores, advogados, o juiz Luis Aparecido Bortolucci Junior e a promotora Lindinalva Rodrigues.
“Observa-se assim, após análise da farta prova testemunhal colhida ao longo da instrução, sem muitas discrepâncias, os servidores, advogados, um Juiz de Direito e uma Promotora de Justiça ouvidos em Juízo foram uníssonos em afirmar que trabalharam no cotidiano forense, juntamente com os requeridos, pelas várias Comarcas que a Dra. Milene, ora requerida, jurisdicionou.Estas testemunhas também afirmaram que a requerida Milaine trabalhava mais diretamente com a Dra. Milene, ora requerida, no gabinete e na casa da magistrada, pois, naquela época, os fóruns do interior eram precários em estrutura e espaço, os equipamentos eram escassos e o volume de trabalho era muito grande, além do rotineiro acúmulo de funções e jurisdições que os magistrados tinham que cumprir. Em relação ao requerido Hitler, afirmaram que ele era visto chegando com a magistrada, no gabinete, no saguão do fórum e plenário do Júri. Além disso, devido ao seu deslocamento a esta Capital, onde cursava direito, o requerido Hitler era encarregado da logística de materiais de expediente e equipamentos entre as comarcas onde trabalhavam e o Tribunal de Justiça”, diz um trecho da decisão.
Quanto a questão do controle diário, a juiz Célia Vidotti destacou que “não havia normativa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que impusesse o registro e o controle diário do ponto dos servidores que exerciam cargos comissionados e funções de confiança, de livre nomeação e exoneração”.
A decisão cabe recurso.
Confira AQUI a íntegra da sentença