Lucielly Melo
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu mais 180 dias de “stay period” ao Grupo Bergamasco, que segue “blindado” e não poderá sofrer medidas expropriatórias.
A decisão foi disponibilizada nesta quinta-feira (25).
O grupo é formado pelos produtores rurais José Osmar Bergamasco, Jefferson Castilho Bergamasco e Jacson Castilho Bergamasco e pela Rio Bravo Agropecuária e Participações Ltda. Juntos, eles somam R$ 236.317.721,31 em dívidas.
Os devedores obtiveram a primeira blindagem em dezembro de 2023, quando a juíza deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial. Antes de encerrar o primeiro prazo de suspensão das execuções, o grupo protocolou um novo pedido para que o stay period fosse prorrogado por mais 180 dias, a fim de evitar qualquer bloqueio ou perdimento de seus bens.
Ao analisar o pleito, a juíza citou a nova Lei de Recuperação Judicial, que permite a prorrogação da proteção por apenas uma vez.
“Com o advento da Lei n.º 14.112/2020, que trouxe substanciais mudanças na Lei 11.101/2005, o legislador consolidou o entendimento que vinha sendo aplicado de forma majoritária pela jurisprudência, passando a permitir a prorrogação, por uma única vez, e por igual período, mantendo como requisito para sua concessão a inexistência de culpa por parte da devedora na inviabilidade de deliberação sobre o PRJ no período inicial”.
Além de atestar o cumprimento das obrigações legais, Anglizey certificou que não há qualquer tentativa procrastinatória por parte do grupo devedor.
“O referido requisito vem sendo cumprido pela devedora, à medida que esta vem observando os prazos impostos pela lei, sem demonstrar, até o momento, nenhum interesse procrastinatório, o que autoriza a prorrogação pretendida”, frisou a juíza.
Na mesma decisão, a magistrada recebeu o plano de recuperação judicial. Assim, os credores têm 30 dias para manifestarem nos autos eventual objeção ao plano.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: