A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, marcou para o próximo dia 10 de julho, uma audiência de conciliação entre as partes do processo oriundo da Operação Catarata. O ato ocorrerá no Fórum de Cuiabá, às 14h30.
A referida ação foi movida pelo Ministério Público e resultou na suspensão do contrato firmado com o Estado e a 20/20 Serviços Médicos S/S, após vir à tona irregularidades no fornecimento de cirurgias oftalmológicas aos usuários da Caravana da Transformação.
Além de suspender, a magistrada também barrou o pagamento de quaisquer valores à empresa, bem como decretou indisponibilidade de bens da 20/20 e do então secretário de Saúde, Luiz Soares.
Também respondem ao processo os servidores Dilza Antônia da Costa, Simone Balela de Brito, Kelcia Cristina Rodrigues Ramos, Selma Aparecida de Carvalho, Juliana Almeida Silva Fernandes, Aurelio Abdias Sampaio Ferreira, Sonia Alves Pio e Sandra Regina Altoé.
Ao agendar a audiência de conciliação, a juíza determinou à Controladoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas Estadual (TCE-MT) as informações sobre a conclusão das autorias nos contratos, no prazo de cinco dias.
A Secretaria de Estado de Saúde também foi convocada a encaminhar, em cinco dias, o relatório de cirurgias oftalmológicas reguladas no Sistema Único de Saúde (SUS).
Operação Catarata
Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em setembro do ano passado, a Operação Catarata investigou fatos graves na execução do contrato da Caravana da Transformação, quanto aos serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos em unidades móveis assistenciais.
Investigações preliminares chegaram a identificar atendimentos “fantasmas”. Segundo a denúncia, nove supostos pacientes contidos na lista de auditoria da empresa foram entrevistados e alegaram que não realizaram nenhum procedimento citado pela 20/20.
Além disso, segundo a denúncia, a quantidade de procedimentos declarados pela 20/20, por dia, se mostraram estratosférica e impossível de terem sido efetivamente realizados, o que demonstra a existência de vícios no processo de fiscalização do contrato.
Após a operação, a empresa foi processada na Justiça juntamente o ex-secretário de Saúde Luiz Soares, a empresa 20/20 e mais oito servidores por improbidade administrativa.
Devido à falta de fiscalização do contrato e entre outras irregularidades encontradas, o MPE requereu a justiça que condene Soares por improbidade administrativa e aplique-lhe a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos (de 3 a 5 anos), a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais (de 3 a 5 anos) e o pagamento de multa civil no montante de R$1,9 milhão.
Já em relação à empresa solicitou que seja condenada a pagar R$ 1,9 milhão em multa, além de ser impedida de contratar com o Poder Público.
VEJA ABAIXO O DESPACHO:
Vistos etc.
Recebo o aditamento da inicial (ref. 43 e 67), para todos os seus efeitos legais. Procedam-se as retificações necessárias para incluir no polo passivo os demais requeridos que não figuraram na medida cautelar antecipatória.
Considerando a manifestação da empresa requerida 20/20 Serviços Médicos (ref. 70), designo a audiência de conciliação para o dia 10/07/2019, às 14h30min (art. 308, §3º, do CPC).
Citem-se e intimem-se os requeridos, fazendo constar as advertências legais (art. 334, § 5º, segunda parte e §§ 8º, 9º e 10, do CPC).
Oficie-se ao Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, solicitando que seja informado a este Juízo, no prazo de cinco (05) dias se foram finalizadas as auditorias dos contratos n.º 037/2016/SES/MT e n.º 049/2017/SES/MT, devendo, em caso positivo, encaminhar os respectivos relatórios e pareceres.
Oficie-se à Secretaria de Estado de Saúde, requisitando que seja encaminhado a este Juízo, no prazo de cinco (05) dias, o relatório da demanda de cirurgias oftalmológicas reguladas no SUS, por região/polos, com a respectiva identificação do procedimento e código SIGTAP.