A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve inalterada a sentença que condenou o ex-secretário estadual, Augusto Carlos Patti do Amaral, e outros por improbidade administrativa.
Patti, o empresário Whady Lacerda, o Instituto Lions da Visão, o advogado Jair Lopes Martins e o seu escritório Advocrata & Mercatto Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda-ME foram condenados num processo que investigou irregularidades na prestação de contas de um contrato da Secretaria Estadual de Saúde (SES), no valor de R$ 1,7 milhão.
No ano passado, eles foram penalizados a pagarem uma multa civil, equivalente a 10 vezes o valor que Patti recebia na época dos fatos, e ainda ficaram proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais, pelo prazo de três anos.
Através de embargos de declaração, Patti, Whady e o Instituto Lions da Visão contestaram a sentença. Eles apontaram que a decisão foi omissa, já que houve a prestação de contas. Reclamaram que a decisão não determinou o desbloqueio imediato dos bens que foram indisponibilizados nos autos. Além disso, alegaram prescrição dos fatos, após a vigência da nova Lei de Improbidade Administrativa.
Todas as argumentações foram rejeitadas pela juíza.
De acordo com a magistrada, a via processual escolhida pelos embargantes serve apenas para apontar erro, omissão ou contradição na decisão – mas nenhuma das hipóteses foi encontrada no caso.
Vidotti disse que a questão da prestação de contas foi devidamente enfrentada quando o caso foi julgado.
Quanto ao bloqueio dos bens, a juíza explicou que a indisponibilidade servirá para que seja cumprida a pena de pagamento da multa civil.
Ainda na decisão, a juíza rebateu as defesas e afirmou que a prescrição intercorrente não foi aventada aos autos antes da prolação da sentença. E, agora, a tese deve ser devidamente levantada em sede de recurso.
“Com a publicação da sentença, o juiz encerra a sua prestação jurisdicional, só podendo alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou sanar vícios atacados via oposição de embargos de declaração”.
Dessa forma, a magistrada concluiu que os embargos foram promovidos apenas para rediscutir os fundamentos da sentença, o que não é permitido através dessa via processual.
“Tem-se, portanto, que os argumentos expostos pelos embargantes não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC. O que os embargantes pretendem, na verdade, é a reforma da decisão proferida e, para tanto, devem buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio destes embargos”.
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