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Cuiabá, 18 de Junho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022, 14:44 - A | A

Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022, 14h:44 - A | A

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Juíza mantém decisão que condenou ex-secretário e outros por improbidade

Augusto Carlos Patti do Amaral e outros condenados nos autos contestaram a pena que impôs o pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, após irregularidades em contrato da SES

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve inalterada a sentença que condenou o ex-secretário estadual, Augusto Carlos Patti do Amaral, e outros por improbidade administrativa.

Patti, o empresário Whady Lacerda, o Instituto Lions da Visão, o advogado Jair Lopes Martins e o seu escritório Advocrata & Mercatto Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda-ME foram condenados num processo que investigou irregularidades na prestação de contas de um contrato da Secretaria Estadual de Saúde (SES), no valor de R$ 1,7 milhão.

No ano passado, eles foram penalizados a pagarem uma multa civil, equivalente a 10 vezes o valor que Patti recebia na época dos fatos, e ainda ficaram proibidos de contratarem com o Poder Público ou de receberem benefícios fiscais, pelo prazo de três anos.

Através de embargos de declaração, Patti, Whady e o Instituto Lions da Visão contestaram a sentença. Eles apontaram que a decisão foi omissa, já que houve a prestação de contas. Reclamaram que a decisão não determinou o desbloqueio imediato dos bens que foram indisponibilizados nos autos. Além disso, alegaram prescrição dos fatos, após a vigência da nova Lei de Improbidade Administrativa.

Todas as argumentações foram rejeitadas pela juíza.

De acordo com a magistrada, a via processual escolhida pelos embargantes serve apenas para apontar erro, omissão ou contradição na decisão – mas nenhuma das hipóteses foi encontrada no caso.

Vidotti disse que a questão da prestação de contas foi devidamente enfrentada quando o caso foi julgado.

Quanto ao bloqueio dos bens, a juíza explicou que a indisponibilidade servirá para que seja cumprida a pena de pagamento da multa civil.

Ainda na decisão, a juíza rebateu as defesas e afirmou que a prescrição intercorrente não foi aventada aos autos antes da prolação da sentença. E, agora, a tese deve ser devidamente levantada em sede de recurso.

“Com a publicação da sentença, o juiz encerra a sua prestação jurisdicional, só podendo alterá-la para corrigir inexatidões materiais ou sanar vícios atacados via oposição de embargos de declaração”.

Dessa forma, a magistrada concluiu que os embargos foram promovidos apenas para rediscutir os fundamentos da sentença, o que não é permitido através dessa via processual.

“Tem-se, portanto, que os argumentos expostos pelos embargantes não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022, do CPC. O que os embargantes pretendem, na verdade, é a reforma da decisão proferida e, para tanto, devem buscar os instrumentos legais plausíveis e suficientes para a reapreciação da matéria, na forma pretendida, o que é inviável por meio destes embargos”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: