facebook instagram
Cuiabá, 16 de Setembro de 2024
logo
16 de Setembro de 2024

Cível Domingo, 17 de Março de 2024, 08:05 - A | A

17 de Março de 2024, 08h:05 - A | A

Cível / PROCESSO ORGANIZADO

Juíza mantém ação contra Silval e outros por esquema de propina de R$ 7 mi

A magistrada rejeitou os embargos de declaração do empresário Jurandir da Silva Vieira, também réu nos autos, que pretendia reformar a decisão que saneou o processo

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, afastou a hipótese de irregularidade na própria decisão que organizou e manteve a ação contra o ex-governador Silval Barbosa, que teria recebido propina de R$ 7 milhões para beneficiar a empresa Morro da Mesa Concessionária S/A.

Além de Silval, também responde o processo: os ex-secretários estaduais, Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira, e o empresário Jurandir da Silva Vieira.

Jurandir ingressou com embargos de declaração, questionando a decisão que saneou o processo. Ele afirmou que a magistrada não considerou a defesa apresentada, que alegou que ele não participou do procedimento licitatório investigado.

Disse, ainda, que os pontos controvertidos não deveriam guardar pertinência somente com a inicial, mas também com a contestação e ao tipo previsto em lei, para delimitar as questões de fato.

O pleito, todavia, não teve sucesso. Após analisar a situação, Vidotti afirmou que não há a omissão apontada pelo réu e afirmou que Jurandir pretendeu, na verdade, alterar a decisão de modo que o favorecesse.

“A decisão foi proferida em consonância com as regras processuais, na medida em que organizou o processo, resolveu as questões processuais, delimitou as questões de fato e de direito, definiu a distribuição do ônus da prova e fixou os pontos controvertidos, sendo ainda, oportunizado às partes a indicarem as provas que pretendiam produzir, conforme preconiza o artigo 357, do Código de Processo Civil”.

Ela rebateu a defesa e frisou que ficou claro na decisão de saneamento que as provas que serão produzidas nos autos deverão atestar se houve ou não fraude no contrato de concessão entre o Estado e a Morro da Mesa Concessionária e o alegado pagamento de propina.

“Conforme ficou consignado na decisão de saneamento do processo, o embargante supostamente teria recebido os cheques originados do pagamento de propina, ou seja, teria, em tese, concorrido para a prática do ato ímprobo, o que somente poderá ser confirmado ou não, após a produção das provas necessárias na instrução do processo”, completou a juíza.

“Assim, observo que o embargante pretende, em verdade, rediscutir e reanalisar os argumentos expostos na decisão, o que não é permitido em sede de embargos de declaração”, ainda observou a magistrada.

Entenda o caso

Conforme a ação, em 2011, o deputado estadual Ondanir Bortolini, o “Nininho”, teria oferecido à Silval o montante milionário para, em troca, receber auxilio da concessão do trecho. O valor de R$ 7 milhões teria sido pago de forma parcelada por meio de 22 cheques, emitidos pela Trípolo, empresa ligada a familiares do deputado. Após a transação, ficou combinado a execução de todos os trâmites necessários para assinatura do contrato.

A maioria dos cheques, de acordo com a inicial, teria sido usada para pagar o empresário Jurandir da Silva, então operador do esquema que atuava como factoring, emprestando e lavando dinheiro para manutenção do suposto sistema corrupção da gestão de Silval.

O contrato com a concessionária Morro da Mesa ficou estabelecido em R$ 1 milhão. O valor dos investimentos previstos foi de mais de R$ 113 milhões e a vigência fixada em 28 anos.

“Portanto, os réus ao fraudarem licitação, homologarem e firmarem contrato e aditivos ao arrepio da lei e em notório prejuízo aos interesses públicos, pagarem e receberem propina propiciando enriquecimento ilícito, atuaram com extrema deslealdade com a administração pública estadual, praticando infidelidade contra os interesses dos usuários e, de maneira reflexa, contra toda a coletividade (já sofrida com as mazelas na área de infraestrutura) que mantém o funcionamento dos órgãos públicos, por meio de pagamento de pesados impostos”, diz trecho da ação.

O MPE requereu a condenação dos denunciados pelos supostos atos ilícitos praticados e pediu a condenação deles ao pagamento de R$ 70 milhões por danos morais coletivos.

Nininho respondia o processo, mas foi retirado do polo passivo após a Morro da Mesa celebrar acordo de R$ 7,8 milhões como forma de indenizar o erário. A tratativa ainda beneficiou o empresário Eloi Brunetta, a própria concessionária e a Construtora Trípolo Ltda.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: