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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Legislativo Quarta-feira, 11 de Março de 2020, 16:21 - A | A

Quarta-feira, 11 de Março de 2020, 16h:21 - A | A

AÇÃO DA ARARATH

Juíza mantém ação contra ex-representante do BicBanco, mas desbloqueia bens

A magistrada não aceitou o argumento do acusado, que alegou ilegitimidade ativa para constar como processado no caso

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou retirar o ex-representante do BicBanco, José Bezerra de Menezes, do polo passivo do processo oriundo da Operação Ararath.

Por outro lado, a magistrada suspendeu o decreto que havia bloqueado os bens do empresário.

A decisão é desta terça-feira (10).

A defesa alegou nos autos a ilegitimidade de Menezes como um dos acionados pelo Ministério Público do Estado, já que a denúncia direciona a pretensão de responsabilização diretamente à sua pessoa ao invés de colocar o BicBanco no processo.

Segundo a defesa, não há prova concreta da participação dele nos supostos atos de improbidade administrativa, bem como que tenha se beneficiado com o esquema de empréstimos autorizados pelo BicBanco.

Alegou, ainda, que a denúncia do MPE “fruto da interpretação e imaginação dissertativa do Parquet, pois ele narra os fatos segundo suas próprias convicções e conveniências”.

Ao analisar o caso, a juíza explicou que a ilegitimidade ativa alegada por Menezes não pode ser apreciada no atual momento processual, já que os argumentos levantados têm relação à existência ou não de dolo ou culpa do acusado.

Por conta disso, ela rejeitou o pedido da defesa.

A magistrada ainda destacou na decisão que denúncia é baseada somente nas delações premiadas do ex-superintendente do BicBanco, Luiz Carlos Cuzziol, e do ex-governador Silval Barbosa. Por conta disso, considerou que a indisponibilidade de bens do acusado é medida “desproporcional”.

“O requerido, em razão do prejuízo que vem enfrentando em seus negócios, após o ajuizamento desta ação e a indisponibilidade de seus bens, inclusive, referente a venda do BICBANCO, se comprometeu a manter em seu patrimônio bens livres e desembaraçados suficientes para a ressarcir eventuais danos, caso seja condenado, sob pena de “responder por fraude processual e crime de ocultação de patrimônio, desde já confessados””.

“Desta forma, considerando os argumentos expostos pelo requerido, que devem ser presumidos de boa-fé, assim como os do requerente e, ainda, a desproporcionalidade da medida cautelar em face dos indícios probatórios relacionados ao requerido José Bezerra Menezes, acolho parcialmente o pedido constante na petição (...), apenas para revogar a ordem de indisponibilidade de bens, sem prejuízo de nova análise da necessidade da medida durante o trâmite processual”.

O processo tramita em segredo de justiça.

A denúncia

Na denúncia, o MPE narrou dois fatos. O primeiro trata dos empréstimos pagos pela Assembleia Legislativa ao Bic Banco, tomados pela SB Gráfica e Editora.

Entre dezembro de 2007 e dezembro de 2009, Riva, então presidente da Casa de Leis, junto com Eder, José Bezerra, Luís Carlos, Neivan, Hermes e Izabella formalizaram os ilícitos.

De acordo com a denúncia, a Assembleia estava com dificuldade de pagar as dívidas com seus fornecedores. Por isso, a empresa pegava empréstimo com o BicBanco e a Assembleia assumiu a dívida, totalizando um rombo de R$ 275.128,03.

O segundo fato relata os empréstimos pagos pelo Governo do Estado, na gestão de Silval Barbosa, ao BicBanco, que também foram tomados pela SB Gráfica.

Os fatos ocorreram entre 12 de novembro de 2010 e 16 de dezembro de 2011 e teriam participado do enredo ilícito: Silval, Eder, Osmar de Carvalho, José de Bezerra Menezes, Luis Carlos Cuzziol, Neivan Carlos de Lima, Hermes Rodrigues e Izabella Correa.

Foi identificado o prejuízo de mais de R$ 573 mil nesse segundo caso.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: