A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o processo que investiga o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e outros por suposto esquema que desviou mais de R$ 486 mil da Assembleia Legislativa.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30).
Além do prefeito, também respondem a ação: os ex-deputados José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, José Carlos Freitas Martins, espólio Ernandy Maurício Baracat, e Benedito Pinto da Silva, os contadores José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e o servidor Geraldo Lauro.
Segundo os autos, o desvio do dinheiro público ocorreu a partir da emissão de 8 cheques em favor da empresa Marinez Mendes Pacheco – ME, que totalizaram R$ 486.955,00. Riva e Bosaipo teriam trocado esses cheques na Confiança Factoring, simulando uma operação de fomento mercantil, como forma de esconder e dissimular a apropriação indevida de recursos públicos. Emanuel e os outros réus são acusados de terem se beneficiado do esquema.
Em sua defesa, Emanuel apontou, entre outras coisas, inépcia da inicial, afirmando que agentes políticos não estão submetidos à Lei de Improbidade Administrativa.
Alegou que jamais houve fato que pudesse “desabonar a sua ilibada conduta” e que a quantia de R$ 45 mil que recebeu se tratou de um empréstimo pessoal que fez com a factoring para pagamento de dívidas adquiridas pela sua esposa.
Disse, ainda, que não há provas de que tenha agido de forma ilegal e ímproba, assim como não restou configurada a má-fé, pedindo o acolhimento das preliminares para que a ação fosse julgada improcedente.
Os argumentos, endossados pelos demais acusados, foram rejeitados pela juíza.
Para Vidotti, não prospera a alegação de inexistência de dolo ou desonestidade, já que são questões afetas ao mérito, que será julgado quando o processo for sentenciado.
“A arguição não prospera, isso porque o dolo e a má-fé são matérias de prova, o que configura questão de mérito, que será analisada após a devida instrução processual”.
“Consigno ainda, ser regular a propositura da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, além das demais sanções dispostas no art. 12 da Lei 8.429 /92”.
A magistrada também afastou a ocorrência de prescrição dos autos.
Produção de provas
Ainda na decisão, Vidotti mandou as partes indicarem, em 15 dias, as provas que pretendem produzir.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: