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Cível Quarta-feira, 14 de Abril de 2021, 16:35 - A | A

14 de Abril de 2021, 16h:35 - A | A

Cível / HIPERTROFIA MAMÁRIA

Juíza manda que Unimed faça cirurgia de redução de mama em paciente

A ação foi necessária após o plano de saúde ter se negado a realizar o procedimento cirúrgico

Da Assessoria



A juíza de Paranatinga, Luciana Braga Simão Tomazetti, determinou que o Plano de Saúde Unimed - Rondonópolis, realize uma cirurgia de correção de hipertrofia mamária (redução da mama) em uma paciente que sofre com graves problemas de coluna em razão do tamanho dos seios.

A decisão em caráter de urgência foi proferida no último dia 10 e atendeu um pedido da defesa da paciente, patrocinada pelo advogado Marciano Nogueira da Silva, do escritório Uchoa e Silva.  

A ação foi necessária após o plano de saúde ter se negado a realizar o procedimento cirúrgico, mesmo com recomendação de um médico ortopedista afirmando que os problemas de coluna da paciente só seriam sanados com a realização da correção mamária.

Em sua negativa, a Unimed alegou que o procedimento não consta no rol de procedimentos cirúrgicos determinados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), além da operadora de saúde não possuir credenciamento especializado para atendimento.

No entanto, a magistrada afirmou em sua decisão "que não cabe à operadora de saúde negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado, ou que não teria previsão contratual, visto que tal medida terapêutica é fundamental para a recuperação integral da saúde do usuário".

Com isso, a juíza deu o prazo de cinco dias para que seja realizado o agendamento do procedimento cirúrgico, sob pena diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da liminar.