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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 15:18 - A | A

Terça-feira, 15 de Dezembro de 2020, 15h:18 - A | A

LICITAÇÃO DE R$ 2,2 MILHÕES

Juíza manda advogado corrigir ação contra MPE por compra de smartphones

O autor da ação popular, além de ter protocolado o processo em juízo incompetente, acionou o MPE como réu, o que é incabível, já que a instituição não tem personalidade jurídica

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, fixou o prazo de 15 dias para que o advogado Rubens Alberto Gatti Nunes emende o processo em que busca anular o processo licitatório do Ministério Público do Estado (MPE), que prevê a compra de 400 smartphones.

A determinação da magistrada foi publicada nesta terça-feira (15).

O certame do MPE, avaliado em mais de R$ 2,2 milhões, é alvo de questionamento em ação popular de autoria do advogado, que atua em São Paulo. Na Justiça, ele pretende, em pedido liminar, suspender o edital referente a compra e, no mérito, que a compra seja definitivamente cancelada.

Mas, ao analisar os autos, a juíza identificou algumas irregularidades no processo. Primeiro, o advogado protocolou a ação em um juízo incompetente (Vara da Fazenda Pública), ao invés de ingressar na Vara Especializada em Ação Popular.

Outro erro que levou a magistrada a notificar o autor da ação é que o processo foi elaborado tendo o Ministério Público como réu. Apesar de o ato contestado ser um procedimento administrativo do MPE, o órgão não deve constar no polo passivo da ação, por não ter personalidade jurídica.

“Destarte, não obstante o Ministério Público tenha legitimidade ativa para propor diversas demandas, não o tem passivamente, nem mesmo em ação que visa à anulação/desconstituição de ato administrativo de sua competência, justamente por falta de previsão legal, devendo aqui ser observado o princípio da legalidade estrita. Isso porque, nos termos do art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, sendo lhe atribuída, dentre outras, a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 129 da CF)”.

“Desta forma, tem-se que o Ministério Público, embora integre a estrutura do Estado, nos termos dos artigos 40 a 43 do Código Civil, não tem personalidade jurídica, não responde por direitos e obrigações e, portanto, não pode ser réu na presente lide”.

Caso o advogado não emende a ação dentro do prazo indicado por Vidotti, a ação será indeferida pela juíza.

Ação idêntica

Em decisão recente, a magistrada extinguiu um outro processo idêntico, protocolado por outros cidadãos, que também requeriam a nulidade da compra.

Para não haver duas ações iguais, a juíza manteve apenas o processo de autoria do advogado e barrou a segunda ação.

Licitação milionária

O MPE abriu o processo licitatório para adquirir celulares de última geração, a fim de atender a demanda da instituição.

Conforme o edital do certame, devem ser comprados celulares dos modelos Iphone 11, Galaxy A01, Galaxy S10 e Galaxy Note 20 Ultra.

Ao todo, 18 empresas participaram da licitação, porém apenas a Electromarcas Comércio e Importação de Eletrônicos Eireli, a Microsens S/A e a Via Comércio e Representação de Informática Eireli sangraram-se vencedoras.