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Cuiabá, 17 de Fevereiro de 2025

Legislativo Sábado, 12 de Outubro de 2024, 08:32 - A | A

Sábado, 12 de Outubro de 2024, 08h:32 - A | A

NÃO É IMPROBIDADE

Juíza inocenta ex-deputado por custear viagens a terceiros com dinheiro da AL

A magistrada concluiu que os autos não comprovaram que Gilmar Fabris agiu de forma dolosa para causar danos ao erário

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o processo que buscava condenar o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, por ter supostamente bancado passagens aéreas para si, seus familiares e terceiros com verba indenizatória paga pela Assembleia Legislativa.

Na sentença, disponibilizada na quinta-feira (10), Vidotti afirmou que a ação proposta pelo Ministério Público foi baseada em indícios e presunções, não ficando comprovando que Fabris cometeu improbidade administrativa.

Na demanda, o MP acusou o ex-deputado de causar danos ao erário no importe de R$ 16.182,61 ao utilizar recursos públicos para custear as passagens aéreas.

Porém, a magistrada certificou que não ficou provado que Gilmar utilizou o dinheiro para atender interesses desvinculados de suas atividades parlamentes ou que tenha praticado tal ato com o objetivo de prejudicar o erário.

Ela ressaltou que Fabris solicitou autorização para o fornecimentos das passagens aéreas à 1ª Secretaria da Assembleia Legislativa, o que foi concedido.

“Apesar dos nomes constantes nos bilhetes aéreos não corresponderem aos nomes de funcionários vinculados à ALMT e, possivelmente sejam terceiros ligados ao requerido; o que evidenciaria a irregularidade na utilização da verba pública, citada na inicial; não se pode precisar que ficou caracterizada a prática do ato de improbidade administrativa. No caso dos autos, percebe-se que não ficou comprovado o dolo na conduta do requerido”, destacou Vidotti.

“Dessa forma, as condutas imputadas ao requerido Gilmar Fabris se basearam em indícios e presunções, não havendo prova cabal de que tenha agido com dolo na utilização da verba indenizatória desvinculada da atividade parlamentar”, completou a juíza.

VEJA ABAIXO A SENTENÇA: