A juíza Célia Regina Vitotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu o processo oriundo da Operação Catarata, apenas em relação à Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) e ao Fundo Estadual de Saúde.
De acordo com a decisão, proferida no último dia 23, os órgãos públicos não têm personalidade jurídica para responderem a ação, que investiga suposto ato de improbidade administrativa em decorrência de possíveis fraudes em procedimentos promovidos na “Caravana da Transformação”.
“Trata-se na verdade de órgãos públicos da administração estadual e não entidades, sendo manifesta a ilegitimidade, pois que são desprovidas de personalidade jurídica própria”, constatou a magistrada nos autos.
Na mesma decisão, a juíza também indeferiu o pedido do Estado de Mato Grosso para que fizesse parte do polo ativo do processo.
“Isso porque a causa de pedir envolve suposta irregularidade existente na execução de contratos firmados justamente com o Estado de Mato Grosso, tendo como pedido principal a “anulação do referido contrato credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos, em unidades moveis assistenciais com abrangência para todo o Estado de Mato Grosso, celebrado através da Secretaria de Estado/Fundo Estadual de Saúde e a empresa requerida 20/20 Serviços Médicos S/S.”, explicou a juíza.
A ação segue em trâmite em relação aos demais investigados.
Operação Catarata
Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em setembro de 2018, a Operação Catarata investigou fatos graves na execução do contrato da Caravana da Transformação, quanto aos serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos em unidades móveis assistenciais.
Investigações chegaram a identificar atendimentos “fantasmas”. Segundo a denúncia, nove supostos pacientes contidos na lista de auditoria da empresa foram entrevistados e alegaram que não realizaram nenhum procedimento citado pela 20/20.
Além disso, segundo a denúncia, a quantidade de procedimentos declarados pela 20/20, por dia, se mostrou estratosférica e impossível de terem sido efetivamente realizados, o que demonstrou a existência de vícios no processo de fiscalização do contrato.
Após a operação, a empresa foi processada na Justiça juntamente o ex-secretário de Saúde Luiz Soares e servidores por improbidade administrativa.
Devido à falta de fiscalização do contrato e entre outras irregularidades encontradas, o MPE requereu a condenação de Soares à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos (de 3 a 5 anos), proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais (de 3 a 5 anos) e ao pagamento de multa civil no montante de R$ 1,9 milhão.
Já em relação à empresa solicitou que seja condenada a pagar R$ 1,9 milhão em multa, além de ser impedida de contratar com o Poder Público.