A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, liberou parte dos bens do ex-servidor da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Jair de Oliveira Lima, que foram bloqueados por conta de um suposto esquema de sonegação fiscal de R$ 15,6 milhões.
A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (31).
O ex-servidor (já falecido) consta como réu em uma ação civil pública, de autoria do Ministério Público do Estado (MPE), que denunciou um suposto esquema fraudulento de emissão de notas fiscais falsas, formado por servidores públicos e empresários, que teria beneficiado diversos frigoríficos.
No processo, um decreto de indisponibilidade atingiu todos os bens de Jair. Entre as propriedades que foram alvos da constrição, estão dois imóveis rurais, avaliados em mais de R$ 14 milhões.
Segundo a defesa do ex-servidor, o bloqueio que atingiu esses imóveis rurais prejudica o desenvolvimento de suas atividades profissionais. Além disso, a defesa citou que não há provas de que houve dano ao erário, por isso, pediu o levantamento da constrição em relação a esses bens. A juíza concordou.
Na decisão, Vidotti esclareceu que a medida de indisponibilidade deve ser sempre limitada aos bens suficientes para garantir eventual ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos ou da devolução do produto que gerou enriquecimento ilícito e para pagamento da penalidade de multa. Porém, o bloqueio não pode ser excessivo, como ocorreu no caso.
“É certo que a medida cautelar pode causar prejuízos ao desenvolvimento regular da atividade agropecuária, pois os imóveis indisponibilizados não podem ser utilizados como garantia de empréstimos, financiamento e incentivos. No caso em comento, verifica-se que os bens tem expressivo valor de mercado, de modo que a manutenção da medida restritiva sobre apenas o percentual de um deles é suficiente para assegurar a efetividade da sanção de multa civil, caso venha a ser aplicada ao requerido Jair de Oliveira Lima”, pontuou a magistrada.
Desta forma, a juíza liberou um imóvel e o outro, manteve 50% do bloqueio sobre ele.
Espólio
Por conta do falecimento de Jair Carlos de Oliveira, a juíza convocou o Ministério Público para promover, em 60 dias, a habilitação dos herdeiros e sucessores ou da inventariante do ex-servidor, para ingressarem no processo no lugar dele.
Enquanto isso, a ação ficará com o trâmite paralisado.
Entenda mais o caso
O Ministério Público do Estado ajuizou a ação, após vir à tona o suposto esquema de fraudes que teria sonegado R$ 15.607.079,17.
Segundo a denúncia, em agosto de 1999, agentes fiscais apreenderam documentos fiscais supostamente emitidos pela empresa Frigominas Indústria e Comercio de Frios, com sede em Cacoal (RO), os quais apresentavam carimbos falsos que atestavam a passagem do produto por um Posto Fiscal, que fica na divisa entre Mato Grosso e Rondônia.
Um inquérito policial foi instaurado e durante as investigações, descobriu-se que a mercadoria que estava sendo transportada com as notas fraudulentas – carne resfriada – na verdade foi carregada de Pontes e Lacerda, na sede do Frigorifico Vale do Guaporé S/A.
O MPE apurou que além da fraude em relação ao Estado de origem da mercadoria e dos carimbos falsos, “também ocorriam outras fraudes destinadas a sonegação de tributos pelo Frigorífico Vale do Guaporé S/A, que utilizava empresas de fachada – Industria e Comercio de Carnes Vale do Guaporé Ltda.; Guaporé Industria e Comercio de Carnes Ltda,; Industria e Comercio de Carnes Portal do Vale Ltda.– todas sediadas no mesmo endereço, para obter irregularmente o Regime Especial de Recolhimento de ICMS e fraudar o fisco, omitindo operações de saída interestaduais de maneira mais eficaz, sem se mostrar diretamente”.
"Na concessão irregular do Regime Especial, também concorreram servidores públicos fazendários, ocasionando prejuízo ao fisco estadual de aproximadamente R$15.607.079,17 (quinze milhões, seiscentos e sete mil, setenta e nove reais e dezessete centavos)", diz outro trecho da denúncia.
Desta forma, respondem ao processo: Leda Regina de Moraes Rodrigues, Antônio Garcia Ourives, Ivan Pires Modesto, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Jairo Carlos de Oliveira, Carlos Marino Soares da Silva, Walter Cesar de Mattos, Luiz Carlos Pires, Espolio de Pedro Correa Filho, representado pela inventariante Dilma Izabel Dutra Correa, Jair de Oliveira Lima, Frigorífico Vale do Guaporé S/A, Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda, Industria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda, sendo as pessoas jurídicas representadas pelo espólio de Pedro Correa Filho.
VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: