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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 21 de Junho de 2019, 12:00 - A | A

Sexta-feira, 21 de Junho de 2019, 12h:00 - A | A

SEM URGÊNCIA

Juíza deixa de obrigar cliente a retirar moto de loja após financiamento

A magistrada destacou em sua decisão que a propriedade está nas dependências da loja há quase nove meses e que só agora a concessionária entrou com ação e, por isso, não viu emergência no caso

Da Redação

A juíza Sinii Savana Bosse Sabóia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido da concessionária Moto Raça Cuiabana Ltda para obrigar uma cliente a retirar da loja uma motocicleta que financiou há nove meses.

Na ação contra a consumidora, a concessionária alegou que a cliente, por livre e espontânea vontade, compareceu até a loja e firmou contrato de aquisição de uma Honda Biz, avaliada em R$ 10,2 mil.

O financiamento do valor da motocicleta foi aprovado pelo banco em setembro do ano passado, mas, mesmo diante de várias tentativas de contato com a compradora, o bem ainda encontra-se na loja desde então.

Após analisar os argumentos da Moto Raça, a juíza não viu no caso a existência da probabilidade direito ou risco de dano e nem risco ao processo, requisitos necessários para que o pedido liminar fosse deferido.

A magistrada destacou em sua decisão que, por ter se passado quase nove meses que a motocicleta está nas dependências da concessionária, não há urgência no caso.

“No entanto, no presente caso, sede de cognição sumária, não se resta configurada a urgência na medida antecipatória posto que, conforme dissertado na exordial o bem objeto do feito, encontra-se em nome da requerida desde 12/09/2018, ou seja, quase 09 (nove) meses, e tão somente agora a requerente propôs a demanda”, frisou Sinii.

“Assim, os requisitos legais não se encontram configurados, não sendo plausível o deferimento da medida antecipatória”, completou a juíza ao indeferir a liminar.

Audiência de conciliação

Ainda na decisão, a magistrada marcou para o próximo dia 16 de setembro, uma audiência de conciliação entre as partes, que deve ser realizada na Central de Conciliação, na Capital.

LEIA ABAIXO A DECISÃO COMPLETA