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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 08:16 - A | A

Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 08h:16 - A | A

“MENSALINHO”

Juíza decreta bloqueio de R$ 2,2 milhões de ex-deputados flagrados em vídeo de Silval

A magistrada viu “robustos indícios” e por isso mandou indisponibilizar R$ 1,2 milhões em bens de Gilmar Fabris e R$ 1 milhão de Luiz Marinho

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, decretou o bloqueio de bens dos ex-deputados estaduais Gilmar Fabris e Luiz Marinho.

Eles foram flagrados em vídeo divulgado na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, recebendo “mensalinho” (dinheiro oriundo de propina).

A magistrada atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e decidiu indisponibilizar R$ 1,2 milhão em bens de Fabris e R$ 1 milhão em bens de Marinho.

Em ações civil públicas movidas pelos ex-parlamentares, o órgão ministerial utilizou as informações dos acordos premiados firmados por Silval e também pelo ex-secretário de Estado, Pedro Nadaf, que ambos afirmaram que Fabris e Marinho faziam parte do grupo de ex-deputados que recebiam vantagem ilícita durante a gestão de Silval Barbosa, para aprovarem as contas de governo.

Ao todo, Fabris teria recebido R$ 600 mil e Marinho, R$ 400 mil.

Para o MPE, os ex-parlamentares tinham “consciência da ilicitude dos pagamentos, da natureza pública do dinheiro, bem como a pretensão de se apropriar do patrimônio estadual em benefício próprio” e que praticaram “atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, danos ao patrimônio estatal e violação dos princípios que se espera que sejam observados pelo agente público no exercício das suas funções, além de provocar dano moral coletivo, que deve ser indenizado”.

Diante dos argumentos, pediu para que fossem indisponibilizados R$ 4,2 milhões de Fabris, a título de ressarcimento ao erário, multa civil e dano moral coletivo. Já de Marinho, pediu o bloqueio de R$ 2,8 milhões – incluindo a devolução do dinheiro recebido, multa e indenização.

Ao analisar o caso, a juíza identificou “robustos indícios” da prática de improbidade administrativa supostamente cometida pelos acionados, para favorecer o Executivo Estadual e se beneficiarem com a verba pública recebida ilicitamente.

A magistrada concordou que a conduta dos ex-deputados ofendeu os princípios inerentes “não só a Administração Pública, mas ao próprio exercício do mandato parlamentar, como a honestidade, a moralidade, a impessoalidade e a legalidade”.

Por outro lado, Vidotti esclareceu que o valor do dano moral coletivo não pode integrar a medida de indisponibilidade “pois esta tem a finalidade especifica de assegurar o ressarcimento do dano ao erário ou a restituição do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito, podendo ser aqui incluído o valor de potencial penalidade de multa”.

Sendo assim, decretou o bloqueio de bens.

Entenda mais sobre o caso

As ações civis públicas apuram o suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Silval Barbosa.

O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.

Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de até R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.

Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.

LEIA ABAIXO AS DECISÕES: