Da Redação
A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, deu 15 dias, para que o vereador de Cuiabá, Marcrean dos Santos, transfira para o seu nome um imóvel adquirido em 2011 da empresa Verano Empreendimentos Imobiliários SPE S/A e quite os débitos que recaem sobre o bem.
A decisão liminar atendeu a um pedido da empresa que teve seu nome protestado e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (18).
De acordo com os autos, o vereador e a empresa firmaram contrato de compra e venda em 2011, de um apartamento localizado no Edifício Garden 3 Américas, na Capital e uma das cláusulas previa que a escritura pública definitiva para transferência do imóvel deveria ser realizada após a quitação do preço e entrega das chaves, no prazo improrrogável de 360 (trezentos e sessenta) dias, mas que não foi cumprida pelo parlamentar.
Assim, a empresa ainda consta como proprietária do apartamento junto ao Cartório de Registro Imobiliário, razão pela qual tem recebido cobranças e foi protestada por inadimplemento de valores relativos ao IPTU, lançados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Na decisão, a magistrada destacou estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada.
“No caso, identifico a probabilidade do direito, notadamente por meio da “Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária em Construção” (Id. 32072224), além do “Termo de Recebimento Definitivo do Imóvel” (Id. 32072226), de cujo teor extrai-se, prima facie, que, apesar de receber o imóvel em 20/01/2015, a parte ré não teria cumprido, no prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) estipulado na cláusula 8.1.7 do ajuste, a sua obrigação de providenciar a escritura e a transferência do bem compromissado para o seu nome, o que resultou na injusta cobrança e negativação do nome da autora em virtude do não pagamento de dívidas de IPTU. O perigo de dano exsurge dos evidentes prejuízos causados pela manutenção das negativações em nome da autora, o que a impossibilitaria de concluir transações comerciais”, destacou.
Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Uma audiência de conciliação foi marcada para o mês de agosto.
De decisão cabe recurso.
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