facebook instagram
Cuiabá, 07 de Outubro de 2024
logo
07 de Outubro de 2024

Cível Terça-feira, 19 de Maio de 2020, 08:13 - A | A

19 de Maio de 2020, 08h:13 - A | A

Cível / LIMINAR

Juíza dá 15 dias para vereador transferir para seu nome imóvel comprado em 2011

A empresa vendedora acionou a Justiça após ter o nome protestado por dívidas de IPTU sobre o imóvel que não foi transferido pelo vereador

Da Redação



A juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, deu 15 dias, para que o vereador de Cuiabá, Marcrean dos Santos, transfira para o seu nome um imóvel adquirido em 2011 da empresa Verano Empreendimentos Imobiliários SPE S/A e quite os débitos que recaem sobre o bem.  

A decisão liminar atendeu a um pedido da empresa que teve seu nome protestado e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem (18).  

De acordo com os autos, o vereador e a empresa firmaram contrato de compra e venda em 2011, de um apartamento localizado no Edifício Garden 3 Américas, na Capital e uma das cláusulas previa que a escritura pública definitiva para transferência do imóvel deveria ser realizada após a quitação do preço e entrega das chaves, no prazo improrrogável de 360 (trezentos e sessenta) dias, mas que não foi cumprida pelo parlamentar.  

Assim, a empresa ainda consta como proprietária do apartamento junto ao Cartório de Registro Imobiliário, razão pela qual tem recebido cobranças e foi protestada por inadimplemento de valores relativos ao IPTU, lançados pela Prefeitura Municipal de Cuiabá.  

Na decisão, a magistrada destacou estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada.  

“No caso, identifico a probabilidade do direito, notadamente por meio da “Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária em Construção” (Id. 32072224), além do “Termo de Recebimento Definitivo do Imóvel” (Id. 32072226), de cujo teor extrai-se, prima facie, que, apesar de receber o imóvel em 20/01/2015, a parte ré não teria cumprido, no prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) estipulado na cláusula 8.1.7 do ajuste, a sua obrigação de providenciar a escritura e a transferência do bem compromissado para o seu nome, o que resultou na injusta cobrança e negativação do nome da autora em virtude do não pagamento de dívidas de IPTU. O perigo de dano exsurge dos evidentes prejuízos causados pela manutenção das negativações em nome da autora, o que a impossibilitaria de concluir transações comerciais”, destacou.  

Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).  

Uma audiência de conciliação foi marcada para o mês de agosto.  

De decisão cabe recurso.  

VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA