A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, indeferiu o pedido do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, que tentou revogar a decisão que determinou a penhora de seus bens móveis
O ex-vereador foi condenado a restituir o erário no valor de mais de R$ 500 mil. Como ele não fez o pagamento e a Justiça não conseguiu encontrar o montante para ser indisponibilizado de sua conta bancária, foi determinada a penhora de bens móveis que sejam utilizados de forma ordinária, como veículos e joias.
A defesa do ex-vereador requereu nos autos a derrubada dessa decisão, alegando que João Emanuel mora de favor com seus pais, trabalha como paralegal e recebe R$ 2 mil por mês, o que “não é suficiente nem mesmo para sua subsistência, pois paga pensão alimentícia mensal para seu filho, no valor de um (01) salário mínimo”.
Negou, ainda, que o ex-vereador tenha uma vida de ostentação, conforme divulgado pela imprensa.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a defesa não comprovou as alegações, visto que não justificou o parentesco do ex-vereador com a proprietária do veículo que utiliza. Ela destacou também que a única fonte de renda de João Emanuel é oriunda do seu irmão.
“Em contrapartida, o representante ministerial juntou documentos que comprovam que o executado continua a “ostentar” em suas redes sociais (fls.1.124/1.125), pois em junho deste ano teria presenteado sua namorada com um rolex “como aliança de noivado””, frisou a magistrada na decisão.
“Referido presente é totalmente incompatível com o salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que afirma receber, ainda mais com a obrigação alimentar que alegou possuir, mas não comprovou”.
Faturamento de livros
Segundo a juíza, o ex-vereador não fez ‘esforço mínimo’ para adimplir com a obrigação que foi imposta. Por isso, atendeu ao pedido do Ministério Público para penhorar o faturamento dos livros que João Emanuel lançou.
“A penhora sobre o faturamento dos livros que o executado lançou é inteiramente possível, especialmente quando não houve êxito na penhora de dinheiro e não foram localizados outros bens livres e desembaraçados”.
“É oportuno lembrar, que eventuais dificuldades financeiras que a parte venha a enfrentar, ainda que verídicas, não a isenta da responsabilidade pelo pagamento de seus débitos”, declarou a magistrada.
Entenda mais o caso
A condenação é fruto da Operação Aprendiz, que investigou indícios de fraude em licitação cometida por um suposto grupo criminoso liderado pelo então presidente da Câmara de Cuiabá, João Emanuel, que operava em um esquema de grilagem de terras.
As investigações apontavam o ex-vereador como suspeito de falsificar a documentação de terrenos que seriam dados como garantia a agiotas, para obter dinheiro que seria usado na então campanha dele a deputado estadual.
João Emanuel foi flagrado em uma gravação em vídeo tendo uma conversa de negociação de suposta fraude em um contrato de licitação do Legislativo Municipal com uma pessoa que seria responsável por uma empresa gráfica. As imagens foram usadas durante as investigações do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
O dinheiro que seria desviado no processo licitatório também serviria para garantir que a falsificação uma escritura pública de compra e venda de imóveis não viesse à tona e trouxesse implicações ao ex-vereador.
Além do processo civil, João Emanuel também foi condenado em uma ação penal, a 11 anos e dois preses de prisão, além do pagamento de 120 dias-multa.
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