A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, retirou a constrição judicial que havia recaído a um veículo vendido por Joeldes Lazzari Lemes, ré em uma ação oriunda da Operação Arqueiro.
A decisão atendeu ao pedido do comprador do automóvel. Em embargos de terceiros, ele alegou que adquiriu o veículo em um concessionária em setembro de 2011, antes de Joeldes responder uma ação civil pública por conta dos supostos desvios ocorridos na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setas).
Segundo ele, na época da negociação, Lemes lhe transferiu a posse do bem, mas o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) permitiu o registro do gravame, mesmo ciente que o carro não mais pertencia à ela. Isso fez com que a propriedade fosse alvo do bloqueio judicial decorrente da Operação Arqueiro, uma vez que ainda estava registrado no nome de Joeldes.
Na Justiça, o comprador justifica que adquiriu o bem “onerosamente e de boa-fé, muito antes do registro do impedimento judicial e até mesmo do ajuizamento da ação onde foi determinada a indisponibilidade, de modo que inexiste qualquer fraude”.
Ao analisar o caso, a juíza citou que a ação que gerou a indisponibilidade dos bens de Joeldes é datada em 2016, ou seja, quatro anos após a negociação de compra e venda do automóvel.
“Assim, quando o negócio foi celebrado entre o embargante e a embargada Joeldes, não havia qualquer impedimento a sua concretização, presumindo-se que a aquisição do veículo se deu de boa-fé”, completou Vidotti.
A magistrada destacou que as alegações do comprador são suficientes para afastar futura tese de fraude na negociação.
“Sobre a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, denota-se que a manutenção da restrição de indisponibilidade sobre o bem impede o embargante de formalizar a propriedade do veículo em seu nome e de exercer plenamente os direitos inerentes a propriedade”, destacou a magistrada ao liberar o veículo.
Desvios na Setas
De acordo com a denúncia, o suposto esquema teria ocorrido entre 2012 e 2012, durante a gestão da ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa e só veio à tona a partir da divulgação de erros em apostilas que estavam sendo utilizadas nos cursos de capacitação em hotelaria e turismo promovido pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).
A Setas teria contratado a empresa Microlins e os Institutos de Desenvolvimento Humano (IDH-MT) para executar programas sociais referentes ao “Qualifica Mato Grosso”, “Copa em Ação”, entre outros através do uso de “laranjas”.
A denúncia apontou como líder da organização criminosa, o dono das empresas Paulo César Lemes, que contava com o apoio da sua esposa, Joeldes Lemes.
Segundo o MPE, a Microlins e os institutos IDH-MT e Concluir receberam do Estado quase R$ 20 milhões para executar programas sociais. Os crimes imputados são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros.
Ainda conforme a denúncia, alguns funcionários públicos eram lotados na Setas, dentre eles Jean Estevan Campos Oliveira (à época, secretário adjunto e substituto), a ex-secretária de Estado, Roseli Barbosa, a secretária-adjunta Vanessa Rosin Figueiredo, o assessor especial e ordenador de despesas Rodrigo de Marchi e ainda Rosamaria Ferreira de Carvalho, na época presidente da comissão de cadastramento de entidades na Setas, sendo que todos agiam livre e conscientemente de modo a possibilitar o sucesso das empreitadas criminosas do grupo.
O Ministério Público denunciou ainda a ocorrência de três crimes de corrupção, sendo um deles envolvendo valores oferecidos a Roseli Barbosa ou por ela solicitados ou recebidos da organização criminosa, o segundo referente a valores oferecidos a Rodrigo de Marchi e Vanessa Rosin ou por estes solicitados ou recebidos da organização criminosa e o terceiro relativo a valores oferecidos a Jean Estevan Campos ou por este solicitados ou recebidos da organização criminosa.
O MPE pediu a devolução dos valores subtraídos, condenação por dano moral coletivo, suspensão de pagamentos de contratos firmados entre as empresas e a Setas, além de proibição de celebração de novos contratos, indisponibilidade de bens dos denunciados e afastamento dos sigilos bancário e fiscal.
VEJA A DECISÃO ABAIXO: