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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Legislativo Sábado, 19 de Outubro de 2019, 11:22 - A | A

Sábado, 19 de Outubro de 2019, 11h:22 - A | A

OPERAÇÃO ARCA DE NOÉ

Juiz vai ouvir testemunhas sobre pagamentos da AL a empresa ‘fantasma’ em 2020

Na ação, o MPE pediu a condenação dos acusados por improbidade administrativa e o ressarcimento ao erário

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, marcou para o dia 20 de fevereiro de 2020, a audiência de instrução para ouvir as testemunhas sobre o esquema de desvios apurado na Operação Arca de Noé.

O ato processual deve iniciar às 14h, no Fórum de Cuiabá.

No referido processo, investiga-se o pagamento ilícito de mais de R$ 800 mil da Assembleia Legislativa para a empresa “fantasma” F.R. da Silva Comércio ME.

São réus os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, o servidor Geraldo Lauro, os contadores Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira e os ex-funcionários Luiz Eugênio de Godoy e Guilherme da Costa Garcia.

Segundo o despacho do magistrado, os réus e o Ministério Público têm 15 dias para informar as testemunhas que pretender arrolar.

“Designo o dia 20 de fevereiro de 2020, às 14h00min, para audiência de inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, a ser realizada na sala de audiências do Gabinete I da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular no Fórum da Capital”, diz trecho do despacho.

Entenda mais

A denúncia é fruto da Operação Arca de Noé, que apurou movimentação financeira ilícita entre a Assembleia Legislativa e a Confiança Factoring Fomento Mercantil, de propriedade do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro.

Segundo relatado pelo Ministério Público, 16 cheques foram emitidos pela Casa de Leis para a empresa F.R. da Silva Comércio ME

Durante as investigações, constatou-se que a empresa, da área de produtos de informática, nunca funcionou em Cuiabá e que nunca participou de nenhuma licitação ou prestou serviços para a Assembleia.

Segundo a denúncia, “se trata de esquema para montagem e utilização de empresas inexistentes, irregulares ou desativadas junto à Assembléia Legislativa Estadual”.

Na ação, o MPE pediu a condenação dos acusados por improbidade administrativa e o ressarcimento ao erário.