Da Redação
O juiz Fabio Petengill, da comarca de Juína (a 742 km de Cuiabá), determinou a imediata suspensão do procedimento licitatório do Loteamento Pantanal, fixando prazo de cinco dias para que a Prefeitura inclua nos autos a lista contendo as famílias que se enquadram na Lei de Regularização Fundiária (Reurb).
A decisão atendeu o pedido da Defensoria Pública.
O magistrado também estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil a ser cobrada diretamente dos gestores públicos responsáveis pelo procedimento licitatório, sem prejuízo às sanções administrativas, cíveis e criminais, em caso de desobediência à ordem judicial.
Além disso, Petengill fixou prazo de 15 dias para que a municipalidade promova a correção do edital, indicando quais são os 194 lotes que não serão licitados e o motivo disso, apontando também quem são os moradores considerados habilitados à regularização fundiária direta, nos termos do acordo firmado judicialmente em 2019.
“Confirmado o risco real e concreto de que moradores que deveriam estar em processo de regularização de suas posses serem prejudicados e violados em seus direitos de preferência no certame licitatório instaurado pelo Edital de Licitação nº 011/2020, acolho o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e determino a imediata suspensão do referido procedimento licitatório, proibindo o órgão municipal de qualquer ato previsto no referido edital, até que seja esclarecido porque motivos o Município de Juína, descumprindo o que foi acordado judicialmente, resolveu inverter as fases do procedimento que havia sido ajustado em juízo, e primeiramente lançou edital para licitar os lotes remanescentes na área a ser regularizada, sem antes anunciar quais seriam os lotes contemplados na regularização e quem seriam seus beneficiários”, diz trecho da decisão.
Loteamento Pantanal
Atualmente, de acordo com a Associação de Moradores do loteamento, apenas 160 famílias seriam amparadas pela lei para obter a regularização fundiária. Cerca de 214 famílias, por volta de 900 pessoas, correm risco de despejo. Apesar dos terrenos serem de tamanhos diferentes, estima-se que, em média, cada terreno tem 360 m2.
Segundo moradores, a área foi ocupada há mais de 30 anos por chacareiros. Em 2014, os chacareiros lotearam e venderam os terrenos a outras famílias. A infraestrutura é precária – o local não conta com coleta de lixo, saneamento básico e rede elétrica.
“Muitas pessoas que estão aqui hoje não têm em mãos os próprios contratos. Era algo muito informal. Havia muitas promessas políticas de que a área poderia ser regularizada”, explicou Tatiane de Oliveira Dalto Costa, 27 anos, teóloga e moradora do loteamento.
Em 2019, de acordo com a Associação, a Prefeitura destruiu alicerces e muros no local, alegando que havia uma ordem de serviço para regularizar a área – mesmo sem uma decisão judicial.
O loteamento ocupa parte do local projetado para ser o Horto Florestal da cidade. Como essa é uma área de preservação permanente (APP), os moradores que construíram nessa área seriam remanejados para outros lotes, que devem reservados para essa finalidade pela Prefeitura.
Ação da Defensoria
Apesar de ainda não contar com um Núcleo da Defensoria Pública instalado em Juína, o defensor público Thiago Queiroz de Brito atuou na condição de custus vulnerabilis na causa, solicitando a suspensão da licitação e também que a Prefeitura de Juína utilize imagens de satélite levando em conta o dia 22 de dezembro de 2016 como marco temporal, conforme prevê a lei de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
O magistrado decidiu que o ente municipal tem cinco dias para se manifestar sobre a suposta utilização de imagens de satélite de julho de 2016, à revelia da Lei Federal no 13.465/2017, indicando os demais critérios utilizados na seleção dos ocupantes passíveis de regularização, inclusive os de ordem socioeconômica e ambiental, conforme previsto em acordo judicial firmado em março de 2019.
“Nos autos de uma ação de reintegração de posse, foi feito um acordo entre a Prefeitura e a população residente no loteamento, no qual ficou acertado que a Prefeitura faria o levantamento das famílias que se enquadrariam na Lei do Reurb para, depois, lançar a licitação dos lotes remanescentes”, explicou Brito.
No entanto, os prazos do acordo judicial não foram respeitados pela Prefeitura.
“Em razão da dificuldade de identificar famílias que teriam construído edificações entre julho e dezembro, requeri ao juiz que intimasse a Prefeitura a apresentar imagens datadas de 22/12/2016 a fim de garantir a regularização dessas famílias”, relatou o defensor.
O defensor público trabalha para que as famílias que já residem no loteamento não sejam prejudicadas.
“Aqueles que já têm casa construída, acredito que participarão da licitação sem concorrentes, pois ninguém iria querer competir com eles, dando um lance maior. Até porque, se isso acontecer, o comprador teria que procurar meios judiciais para retirada da família, além de restituir os gastos com a construção, porque a Prefeitura não está vendendo casas, e sim lotes”, elucidou.
No entanto, existe uma dificuldade de legitimar a residência desses moradores devido à falta de infraestrutura na região.
“Estamos com dificuldade de comprovar, porque não existe serviço público de água e energia na localidade, o que facilitaria, pois teríamos uma conta do período para comprovar”, disse Brito.
Até o momento, a Prefeitura de Juína ainda não se manifestou sobre a decisão judicial. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)