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Cível Segunda-feira, 30 de Setembro de 2019, 09:06 - A | A

30 de Setembro de 2019, 09h:06 - A | A

Cível / COBRANÇA PREVIDENCIÁRIA

Juiz suspende descontos em salário de servidores, que receberão R$ 20 mi

O advogado Carlos Frederick, responsável elaboração da ação, esclareceu que a partir da decisão, o MT Prev fica proibido de efetuar os descontos na folha salarial dos servidores penitenciários

Da Redação



O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu a cobrança da contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria dos membros filiados ao Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT).

Com a decisão liminar, os funcionários públicos receberão os valores descontados indevidamente pelo Mato Grosso Previdência (MT Prev). A estimativa é que o impacto ultrapasse a casa dos R$ 20 milhões de valores retroativos.

A categoria moveu uma ação judicial, argumentando que a cobrança da contribuição previdenciária sobre as verbas de aposentadoria é ilícita. Os descontos são referentes à adicional noturno, adicional de insalubridade, terço de férias e serviços extraordinários, descontos provenientes do MT Prev.

O advogado Carlos Frederick, responsável pela elaboração da ação, esclareceu que a partir da decisão, o MT Prev fica proibido de efetuar os descontos na folha salarial dos servidores penitenciários.

“A evidência do direito é irrefutável, visto que apresentamos provas do indevido lançamento de contribuição previdenciária sobre as verbas não incorporáveis a aposentadoria do servidor”, explicou o jurista.

De acordo com o texto da decisão, o Sindspen terá um prazo de cinco dias, para apresentar a relação nominal de cada servidor filiado, com indicação do cargo e matrícula funcional.

“Determino ao requerido que, no prazo para contestação, apresente as fichas financeiras dos filiados do autor, precisamente dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente ação”, diz trecho da liminar.

LEIA ABAIXO A DECISÃO COMPLETA:

Anexos