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Cível Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020, 08:32 - A | A

27 de Fevereiro de 2020, 08h:32 - A | A

Cível / ESQUEMA NO DETRAN

Juiz substitui R$ 408 mil bloqueados por dois apartamentos de empresário

Alexsandro é dono da empresa Sal Locadora de Veículo, acusada de participar de um suposto esquema de superfaturamento e pagamento de propina em contrato firmado com o Departamento Estadual de Trânsito

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, aceitou substituir o valor de 408.741,66 bloqueado do empresário Alexsandro Neves Botelho por dois imóveis.

A decisão é do último dia 21.

Alexsandro é dono da empresa Sal Locadora de Veículo, acusada de participar de um suposto esquema de superfaturamento e pagamento de propina em contrato firmado com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).

A defesa do empresário ajuizou um pedido para trocar o valor confiscado pela Justiça por dois apartamentos localizados em Cuiabá.

Na decisão, o juiz considerou que os bens ofertados são de propriedade do empresário e somam valor superior ao que foi bloqueado.

“Com efeito, consoante documentos que acompanham a petição de Id. nº 28937463, o valor dos imóveis totaliza a quantia de R$ 424.199,15 (quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e noventa e nove reais e quinze centavos), enquanto o valor indisponibilizado foi de R$ 408.741,66 (quatrocentos e oito mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)”.

Além disso, o juiz citou que o Ministério Público, autor da ação, se manifestou pelo deferimento do pedido.

“Assim sendo, defiro o pedido (...), o que faço para aceitar os bens como garantia e determinar a liberação dos bens imóveis e recursos indisponibilizados”, decidiu.

A denúncia

O processo é oriundo de um inquérito civil público que apurou irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O órgão verificou que houve o superfaturamento de R$ R$ 86.378,85 e chegou a condenar o ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, conhecido como Dóia, a restituição ao erário.

Conforme investigado, em 2011, enquanto presidente do órgão, Dóia formalizou o 1º termo aditivo do contrato, de forma desvantajosa à Administração Pública. Isso porque, vigorava na época, uma Ata de Registro de Preços que continha valores para o mesmo objeto, mas com preços bem inferiores.

Ao invés de adotar a ata que traria mais vantagens aos cofres públicos, o então presidente do Detran prorrogou o contrato superfaturado, gerando prejuízos ao erário.

O MPE ainda narrou um esquema de pagamento de propina entre a locadora com o então secretário de Administração, Pedro Elias e o filho do governador na época, Rodrigo Barbosa.

Tudo começou, de acordo com a ação, quando Rodrigo junto com Pedro Elias começaram a cobrar de Alexsandro o “retorno” ilícito de 10%, com a promessa de que não haveria atrasos nos pagamentos dos contratos de locação com o Estado.

Segundo as investigações, Rodrigo combinou que em torno de 15% do valor da vantagem indevida recebida seria comissão de Pedro Elias pela intermediação feita com Alexsandro. A propina, conforme o Ministério Público, foi paga entre julho de 2011 e setembro de 2012.

O MPE citou que a SAL recebeu do governo o montante de R$ 6.477.104,84. Sendo assim, Rodrigo e Pedro Elias, receberam a média mensal de 43.180,69, totalizando R$ 647.710,35 de propina.

Além de Alexsandro, Dóia também teve o valor de R$ 408 mil bloqueado.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: