Da Redação
Os empresários Jacy Miguel Scanagatta, Irma Scanagatta e a empresa Camagril Agropecuária Ltda foram condenados a indenizarem em R$ 140 mil, por danos morais e materiais, o juiz Anderson Candiotto, que teve sua conduta questionada.
A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Diamantino, Raul Lara Leite.
A conduta do magistrado foi questionada numa ação que tramitou na 4ª Vara Cível do município e julgada em 2013, quando Candiotto atuava como juiz substituto da comarca. Na época, o cumprimento do mandado em período de recesso forense foi contestado pelas partes.
Conforme a decisão, o caso, que tramitava em sigilo, chegou a ser veiculado, que gerou, comentários acerca de Anderson Candiotto “ofendendo a honra, a boa fama, a imagem e o nome do requerente, especialmente pela função pública desempenhada”.
O magistrado também foi acionado pelos requerentes em uma reclamação disciplinar junto à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, em razão de suposta irregularidade funcional na sua atuação.
Para os requerentes, o fato de o juiz Anderson Candiotto não exercer jurisdição direta na 4ª Vara Cível, onde tramitava a ação de desocupação de imóveis, apontava irregularidade em decisão de cumprimento de mandado durante o regime de plantão judiciária regional do recesso forense. No entanto, conforme reconhecido pela CGJ, o magistrado não praticou qualquer irregularidade funcional ao determinar o cumprimento da ordem de desocupação que já estava em curso.
Ainda de acordo com o juiz Raul Lara Leite, “dúvidas não há de que o teor da reclamação ofendeu a honra pessoal e profissional do apelado, não se tratando de mero constrangimento ou aborrecimento, haja vista que atingiu os mais íntimos sentimentos do Magistrado, tentando violar inclusive, o direito de o mesmo manter íntegro o seu nome profissional e de ter a tranquilidade e o equilíbrio psíquico necessários à função que exerce”.
Além da indenização, os empresários deverão arcar também com o pagamento das despesas, custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. (Com informações da Assessoria da Amam)