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Cível Terça-feira, 09 de Julho de 2019, 14:45 - A | A

09 de Julho de 2019, 14h:45 - A | A

Cível / LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA

Juiz retira bloqueio judicial e libera imóvel a ex-esposa de ex-secretário

A propriedade foi indisponibilizada nos autos de uma ação civil pública que Cursi responde, por supostamente participar de um esquema que beneficiou o frigorífico JBS S/A

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, liberou um imóvel pertencente a ex-esposa do ex-secretário Marcel de Cursi, que havia sido alvo de um bloqueio judicial.

O imóvel trata-se de uma sala comercial com garagem no edifício Eldorado Executive Center, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça (conhecida como Avenida do CPA), em Cuiabá.

A propriedade foi indisponibilizada nos autos de uma ação civil pública que Cursi responde por supostamente participar de um esquema que beneficiou o frigorífico JBS S/A.

A ex-esposa de Cursi, Jakeline Aparecida Moura, moveu embargos de terceiro alegando que é legítima proprietária do imóvel e que quando ocorreu a separação judicial entre ela e o ex-secretário, não teve condições financeiras de realizar a averbação do imóvel.

O Ministério Público deu parecer nos autos favorável ao recurso. Segundo o órgão, Jakeline apresentou documentos que comprovam ser ela a dona da sala comercial e que acabou sendo prejudicada com o bloqueio.

Marcel de Cursi também se manifestou na ação. Ele não se opôs ao pedido da ex-mulher, uma vez que ela tem a posse e domínio sobre o local há mais de 10 anos.

O juiz concordou com as partes. Marques destacou que embora Jakeline não tenha averbado o imóvel e colocado em seu nome, “é certo que detém a posse legítima do imóvel objeto dos autos desde 18.06.2008, ou seja, seis anos antes da decretação de indisponibilidade nos autos da Ação Civil Pública”.

“Outrossim cumpre consignar que os embargados não se opuseram ao levantamento da indisponibilidade, reconhecendo o pedido deduzido pela embargante”, frisou.

“Dessa forma, restando provado que a constrição que recaiu sobre o imóvel descrito nos autos é indevida, a procedência do pedido se impõe”, completou o magistrado.

Ao final, o juiz chegou a condenar a ex-mulher de Cursi ao pagamento das custas processuais, por não ter providenciado a efetivação da transferência da propriedade, o que permitiu que o bem ficasse sujeito à constrição indevida. No entanto, devido às condições financeiras de Jakeline, o juiz deferiu a gratuidade da justiça e a isentou de arcar com as despesas.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA

Anexos