O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, recebeu o aditamento da ação em que o Ministério Público do Estado (MPE) cobra R$ 49.509.059,89 milhões em ressarcimento ao erário por danos supostamente provocados pelo conselheiro do Tribunal de Contas Estadual (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida.
A decisão foi proferida no último dia 6.
A ação apura se Sérgio Ricardo recebeu “mensalinho” quando era deputado estadual. A propina teria sido paga pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, com recursos desviados do próprio órgão através de contratos com empreiteiras, gráficas e empresas do setor de Tecnologia da Informação.
Em setembro do ano passado, o juiz reconheceu a prescrição da ação pelo crime de improbidade, visto ter se passado mais de cinco anos entre o término do mandato do parlamentar e o ajuizamento do processo. Desta forma, o magistrado extinguiu parte da ação.
Por outro lado, o dever de ressarcimento é imprescritível. Por isso, a ação foi aditada pelo MPE para fins sancionatórios no que tange ao possível dano ao erário.
Ao receber o aditamento da inicial, Marques mandou o conselheiro se defender nos autos, no prazo de 15 dias.
“Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, serão presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC)”, advertiu.
Logo depois, o MPE terá 30 dias para contestar as alegações da defesa de Sérgio Ricardo.
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