Lucielly Melo
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, quer saber se os acordos de colaboração premiada do empresário Rodrigo da Cunha Barbosa (filho do ex-governador Silval Barbosa) e do ex-secretário estadual, Pedro Elias Domingos de Melo, vão surtir efeitos e beneficiá-los numa ação por improbidade administrativa.
Em decisão publicada nesta terça-feira (7), o magistrado mandou os delatores e o Ministério Público esclarecerem, em 15 dias, se os acordos afetarão o processo, que requer, entre outras coisas, o ressarcimento ao erário.
A ação apura suposto esquema de superfaturamento e pagamento de propina em contrato firmado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) com a Sal Locadora de Veículo. Segundo os autos, Rodrigo e Pedro Elias teriam recebido vantagem indevida da empresa para garantir o adimplemento do contrato.
Rodrigo Barbosa alegou a falta de interesse de agir por parte do Ministério Público em ter proposto a ação contra ele. Isso porque os fatos relatados na inicial já foram abrangidos na sua delação premiada e que, por isso, a ação deveria ser julgada procedente apenas nos seus efeitos declaratórios.
Ao decidir pela manutenção do processo, o magistrado esclareceu que o Juízo pode aferir a eficácia da colaboração premiada no caso concreto e aplicar os benefícios pactuados.
“Portanto, infere-se que o ajuizamento ou prosseguimento da ação está previsto nos próprios termos do acordo, não havendo que se falar em ausência de interesse de agir”.
Marques destacou que tanto a delação de Rodrigo quanto a de Pedro Elias, não especificam quais ações serão afetadas pelas delações.
“Destarte, não é possível saber se os fatos narrados na presente demanda estão abarcados nas operações apontadas, de modo que não há como aferir se o ressarcimento decorrente da colaboração premiada terá efeitos na presente demanda”.
“Assim sendo, considerando que todo o exposto quanto à questão relevante de direito apresentada neste item, reputo necessária a intimação das partes para, querendo, manifestarem-se nos autos”.
Além disso, o juiz quer saber se as delações premiadas foram homologadas judicialmente e se as obrigações estão sendo cumpridas devidamente.
Preliminares
Na mesma decisão, o magistrado afastou as preliminares levantadas pelos acusados, que pretendiam a extinção da ação.
Produção de provas
O juiz deu 15 dias para que as partes indiquem quais as provas que pretendem produzir nos autos.
Também respondem ao processo: os ex-presidentes do Detran, Teodoro Moreira Lopes (o “Dóia”), e Giancarlo da Silva Lara Castrillon, a empresa Sal Locadora de Veículos e seu representante Alexsandro Neves Botelho.
Entenda o caso
O processo é oriundo de um inquérito civil público que apurou irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). O órgão verificou que houve o superfaturamento de R$ R$ 86.378,85 e chegou a condenar o Dóia a restituição ao erário.
Conforme investigado, em 2011, enquanto presidente do Detran, Dóia formalizou o 1º termo aditivo do contrato, de forma desvantajosa à Administração Pública. Isso porque, vigorava na época uma Ata de Registro de Preços que continha valores para o mesmo objeto, mas com preços bem inferiores.
Ao invés de adotar a ata que traria mais vantagens aos cofres públicos, o então presidente do Detran teria prorrogado o contrato superfaturado, gerando prejuízos ao erário.
O MPE ainda narrou um esquema de pagamento de propina entre a locadora com o então secretário de Administração, Pedro Elias e o filho do governador na época, Rodrigo Barbosa.
Tudo começou, de acordo com a ação, quando Rodrigo junto com Pedro Elias começaram a cobrar de Alexsandro o “retorno” ilícito de 10%, com a promessa de que não haveria atrasos nos pagamentos dos contratos de locação com o Estado.
Segundo as investigações, Rodrigo combinou que em torno de 15% do valor da vantagem indevida recebida seria comissão de Pedro Elias pela intermediação feita com Alexsandro. A propina, conforme o Ministério Público, foi paga entre julho de 2011 e setembro de 2012.
O MPE citou que a SAL recebeu do governo o montante de R$ 6.477.104,84. Sendo assim, Rodrigo e Pedro Elias, receberam a média mensal de 43.180,69, totalizando R$ 647.710,35 de propina.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: