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Cível Terça-feira, 01 de Outubro de 2019, 10:12 - A | A

01 de Outubro de 2019, 10h:12 - A | A

Cível / EM JUÍNA

Juiz proíbe venda de terrenos e determina obras para regularização

Na decisão, o magistrado estabeleceu o bloqueio do patrimônio dos réus até o valor suficiente e necessário para a execução das obras

Da Redação



Está proibida a comercialização de terrenos na região do imóvel conhecido como “Loteamento da Verdam”, no município de Juína. Os responsáveis pelo empreendimento também deverão apresentar e executar projeto de loteamento urbano com todos os requisitos, melhoramentos e infraestrutura exigidos pela Lei de Parcelamento do Solo.

As determinações constam em liminar concedida ao Ministério Público do Estado (MPE) pelo juiz Fábio Petengill.

Na decisão, o magistrado estabeleceu o bloqueio do patrimônio dos réus até o valor suficiente e necessário para a execução das obras.

Ele também proibiu o município e os responsáveis pelo loteamento, Valdir Aparecido da Silva e Waldecy Domingos da Silva, de realizarem qualquer atividade que implique em alteração física da área total do imóvel, como abertura de ruas, demarcação de quadras e lotes ou simplesmente terraplanagem, sem a devida aprovação municipal.

Para evitar a venda do empreendimento para terceiros, o juiz determinou a averbação na matrícula do imóvel da existência da ação judicial e tornou o bem indisponível para alienação, gravame com ônus real ou qualquer modalidade de modificação de titularidade.

O promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira destacou, na ação, que o Loteamento da Verdam está pendente de regularização há 10 anos. O imóvel está registrado em nome do proprietário Valdir Aparecido da Silva, mas nos contratos constam o nome do mandatário Waldecy Domingos da Silva. Além disso, o empreendimento foi executado sem qualquer respaldo técnico e legal, já que inexistem licenças ou autorizações expedidas pelos órgãos competentes.

O imóvel, conforme o MPE, apresenta irregularidades relacionadas ao abastecimento de água potável e rede de distribuição de energia. O local também não possui pavimentação, sarjetas, meio-fio e galeria de águas pluviais.

Além da regularização do empreendimento, ao final da ação os requeridos poderão ser condenados ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados ao meio ambiente, à ordem urbanística e aos consumidores lesados, em virtude da implementação clandestina do loteamento. (Com informações da Assessoria do MPE)