O juiz Emerson Luís Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, proibiu o condomínio de luxo Primor das Torres Incorporações Ltda, pertencente a construtora Ginco, de inserir os nomes de dois clientes nas empresas de proteção ao crédito.
Isso porque a empresa é acusada de enganar os clientes, que compram um lote em condomínio fechado, acreditando-se que era um imóvel residencial.
A decisão do magistrado, que consta no Diário da Justiça Eletrônico divulgado nesta quarta-feira (13), ainda proíbe a Primor das Torres de cobrar algum débito referente a negociação.
O casal entrou com uma ação de rescisão contratual com devolução de quantias pagas contra o condomínio. Na Justiça, os compradores alegaram que, após assinar o contrato de compra e venda para a aquisição do imóvel no valor de R$ 112.500, descobriram que foram induzidos à erro e que, na verdade, haviam comprado somente o lote. Na época, já haviam pago o montante de R$ 36 mil.
Eles alegaram também que tentaram desfazer o contrato de forma amigável, mas sem sucesso. Por isso, pediram para que a empresa não façam nenhuma cobrança referente ao contrato, assim como não incluam seus nomes no Serasa ou outras empresas de proteção ao crédito.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que a liminar vindicada pelos autores da ação possuem os requisitos necessários para ser acatada.
“Acerca dos requerimentos para que a ré se abstenha de realizar cobranças e inserir o nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito referente ao contrato discutido nos autos, entendo que merece guarida, ao passo que trouxeram aos autos documentos que demonstram a intenção de resilição contratual, além de que já houve o pagamento da importância de mais de mais de R$ R$ 36.389,63 valor suficiente para compensar eventual multa pelo desfazimento do contrato”, diz trecho da decisão.
O magistrado destacou que há perigo de dano, se o pedido não fosse acolhido, visto que os consumidores poderiam ser prejudicados com eventual cobrança por parte do condomínio, “quanto pelos prejuízos econômicos causados pela eventual inscrição negativa no nome da parte reclamante, que ficará privada de realizar transações comerciais”.
Diante disso, ele deferiu a liminar.
Em caso de descumprimento, a Primor das Torres pagará multa diária no valor de R$ 500.
Audiência de conciliação
Ainda na decisão, Cajango marcou para o dia 16 de março de 2020 uma audiência de conciliação entre as partes.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: