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Cível Quinta-feira, 19 de Março de 2020, 14:32 - A | A

19 de Março de 2020, 14h:32 - A | A

Cível / EM ROSÁRIO OESTE

Juiz obriga empresa a desobstruir estrada em zona rural de MT

O magistrado determinou à empresa que se abstenha de impedir ou dificultar, de qualquer forma, a circulação de pessoas e veículos na referida estrada

Da Redação



O juiz Diego Hartmann deu 24 horas para que os responsáveis pela empresa Floresteca S/A, localizada na zona rural do município de Rosário Oeste, promova a desobstrução da estrada que dá acesso aos assentamentos Lagoa do Campo e à comunidade Quebra-dedo.

O juiz, que atendeu o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), fixou multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento. A decisão liminar foi cumprida nesta quinta-feira (19).

O magistrado determinou à empresa que se abstenha de impedir ou dificultar, de qualquer forma, a circulação de pessoas e veículos na referida estrada.

Consta na ação proposta pelo MPE que há mais de 20 anos os moradores das duas localidades utilizam a via e que de uma hora para outra a passagem foi impedida com a construção de valetas e barreiras. A empresa chegou a colocar dois seguranças no local para impedir o tráfego.

Segundo o órgão ministerial, cerca de 38 famílias foram afetadas com a postura adotada pela empresa. A obstrução tem feito com que os moradores percorram um trajeto muito maior para chegar às suas residências, cerca de 90 Km.

“O impedimento criado pela requerida não tem respaldo jurídico, tendo em vista que a estrada está sendo usada pelos moradores da Comunidade Quebra-dedo e pelas demais fazendas desde o ano de 1977, ou seja, há 43 anos, cuja posse foi transmitida de forma continuada aos moradores do Assentamento Lagoa do Campo desde 2002”, explicou o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva. (Com informações da Assessoria do MPE)