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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022, 09:00 - A | A

Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022, 09h:00 - A | A

VERBA INDENIZATÓRIA

Juiz nega produção de provas em ação que pede R$ 15 mi de membros do TCE

Conforme decisão publicada nesta segunda-feira (22), o magistrado fará o julgamento antecipado da lide

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou a produção de provas no processo que requer a condenação de membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) ao pagamento de R$ 15 milhões após recebimento de verba indenizatória (VI).

Na decisão, publicada nesta segunda-feira (22), o magistrado afirmou que fará o julgamento antecipado da lide.

A produção de provas oral (colheita de depoimento de testemunhas) foi requerida pelos ex-conselheiros substitutos, Moises Maciel e Jaqueline Jacobsen, que respondem a ação popular.

No entanto, os quatro integrantes do Observatório Social de Mato Grosso, autores do processo, pugnaram, inicialmente, pelo julgamento antecipado dos autos. Porém, logo depois, pediram para que houve a devida instrução.

Já o Ministério Público afirmou que não há provas a serem produzidas, manifestando-se pelo julgamento do mérito.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que houve a preclusão consumativa quanto às provas requeridas pelos autores populares – uma vez que eles já haviam utilizado o direito de se manifestar nos autos (quando foram favoráveis pelo julgamento antecipado do mérito), ou seja, não poderiam ter apresentado novo requerimento sobre o mesmo ato processual.

“In casu, a parte autora já havia manifestado de forma tempestiva e válida pelo julgamento antecipado a lide, de modo que a segunda manifestação, ainda que tempestiva, pela produção de prova documental, oral e pericial, não comporta análise, haja vista ter se operado a preclusão consumativa”.

Para o magistrado, “reconhecer a preclusão é garantir a segurança jurídica processual impedindo o retrocesso a posicionamento inicialmente adotado”.

Além do mais, conforme Bruno Marques, a demanda envolve apenas matéria de direito e não há precisão da produção de provas, “uma vez que é necessário aferir se o pagamento da verba indenizatória de controle externo efetuado aos requeridos foi ilegal, e nessa hipótese, analisar o dever ao ressarcimento”.

Desta forma, o magistrado mandou intimar o MP para que apresente, em 30 dias, o parecer meritório. Logo depois, o magistrado vai proferir a sentença.

Entenda o caso

São processados os conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto, Guilherme Maluf, Luiz Henrique Moraes de Lima, Isaías Lopes da Cunha, além de Jaqueline Jacobsen, João Batista de Camargo, Moisés Maciel e Ronaldo Ribeiro de Oliveira, bem como os procuradores do Ministério Público de Contas, Alisson de Carvalho Alencar, Getúlio Velasco Moreira Filho, Gustavo Coelho Deschamps e William de Almeida Brito Júnior.

Na ação, os populares frisaram que “Mato Grosso se transformou na “meca” da corrupção, no Executivo, Legislativo e até mesmo no Tribunal de Contas, sobretudo nos assuntos tangentes à Copa do Mundo de 2014”.

No processo, os autores alegaram que tiveram a ciência de que cada conselheiro, presidente, procurador e procurador-geral recebem o montante de R$ 39.293,32, mais a verba indenizatória referente às atividade de Controle Externo, no valor de R$ 23.873,16. Nela, segundo o TCE, estão inclusas despesas de diárias de viagens, passagens, veículos, combustíveis e suprimentos de fundo.

A ação popular destacou que o pagamento é ilegal, já que não existe lei que permita o repasse do benefício aos conselheiros e que o próprio órgão criou a concessão da verba. E que há falta de “accountability”, uma vez que os beneficiários não prestam contas do montante recebido.

Segundo os autores, além do pagamento da verba indenizatória, os membros recebem, por mês, o ressarcimento pelas despesas com aquisições de passagens e concessões de diárias que variam mensalmente entre R$ 36,9 e 52,25 mil, sem que realizem, de fato, os gastos.

Desta forma, pediram para que a decisão administrativa do órgão que concedeu indevidamente a verba seja declarada nula e os conselheiros condenados ao pagamento de R$ 15 milhões e por danos morais coletivos.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: