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Cuiabá, 16 de Março de 2025

Legislativo Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022, 08:45 - A | A

Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022, 08h:45 - A | A

AÇÃO DA ARARATH

Juiz nega pedido do MP e Silval, Éder e outros escampam de bloqueio de R$ 61 mi

O juiz Bruno Marques concluiu que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão do bloqueio

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou decretar o bloqueio de mais de R$ 61 milhões do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário Éder de Moraes, e de outros, em processo oriundo da Operação Ararath.

O caso apura pagamentos de valores a mais do que o Estado devia a Encomind Engenharia Ltda.

Além de Silval e Éder, também respondem ao processo: Edmilson José dos Santos, Dilmar Portilho Meira, João Virgilio do Nascimento Sobrinho, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveira, Rodolfo Aurélio Borges de Campos, Espólio de Carlos Garcia Bernardes e Encomind Engenharia Ltda.

Após o juiz receber a inicial, o Ministério Público interpôs embargos declaratórios, reclamando que o magistrado deixou de analisar o pedido de indisponibilidade de bens.

O juiz reconheceu a omissão, entretanto, concluiu que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão do bloqueio.

“Contudo, conforme razões postas na decisão embargada, ainda não é possível tecer qualquer juízo de valoração sobre três aspectos controvertidos - já evidentes após as manifestações preliminares, quais sejam: a) legalidade ou não do acordo extrajudicial sustentado nos pareceres da PGE; b) necessidade ou não de remessa dos créditos à “fila dos precatórios”; c) se os cálculos realizados na PGE foram ou não em total desconformidade com o acórdão proferido nos autos do Processo n.° 740/2004, 2ª Vara de Fazenda Pública”.

“As questões acima dificultam, sobremaneira, que se faça estimativa sobre o quantum a ser indisponibilizado, pois a própria legalidade ou não do acordo extrajudicial sustentado nos pareceres da PGE ainda demanda esclarecimento, bem como porque, não é possível precisar se os cálculos realizados na PGE se deram em total desconformidade, como sustentado na inicial”, continuou o juiz.

Ainda na decisão, Bruno Marques frisou que a nova Lei de Improbidade Administrativa exige que seja demonstrado o concreto perigo de dano irreparável ou de risco útil ao processo para que o bloqueio de bens seja deferido – o que não é o caso.
“Assim, entendo que a medida de indisponibilidade de bens não comporta acolhimento, razão pela qual INDEFIRO a pretensão formulada pelo Ministério Público”.

O caso

A ação civil pública apura um suposto esquema de desvios de R$ 61 milhões, investigado na Operação Ararath.

Segundo os autos, a Encomind recebeu créditos do Estado e aceitou participar de um esquema de fraudes, em que o governo pagava valores superiores ao que era devido, retornando grande parte destes recursos em benefício da organização criminosa investigada, que utilizava os retornos para pagar empréstimos pessoais.

Na Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, o MP pediu a condenação dos denunciados por improbidade administrativa e o ressarcimento de mais de R$ 61 milhões.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: