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Cuiabá, 17 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 08:51 - A | A

Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 08h:51 - A | A

SUPOSTA COMPRA NO TCE

Juiz nega convocar membros do MP como testemunhas de conselheiro: “é inútil”

O magistrado indeferiu o pedido do conselheiro, porque, segundo ele, “é dever do juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias”

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, considerou “inútil” a convocação de membros ministeriais para deporem a favor do conselheiro afastado Sérgio Ricardo de Almeida, em um processo que apura um suposto esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

Para tentar esclarecer as supostas irregularidades cometidas por integrantes do Ministério Público, o conselheiro pediu para serem inquiridos o promotor de Justiça Mauro Aurélio de Castro e a oficial de gabinete, Luciana Cézar da Costa Rezende.

Também solicitou a presença dos procuradores de Justiça Mauro Viveiros e Luiz Alberto Esteves Escalope, que atuaram na investigação do escândalo das cartas de créditos.

Logo no início da decisão, o magistrado indeferiu o pedido do conselheiro. Isso porque, segundo ele, “é dever do juiz indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.

“Isso porque, as justificativas apresentadas referem-se a fatos que não são objeto de discussão nestes autos, tanto é que não compõem os pontos controvertidos fixados por ocasião da decisão saneadora. Em referida decisão, inclusive, restou anotado que tais fatos, são estranhos ao presente feito, e por isso não foram sequer conhecidos”.

“Portanto, as apontadas provas não possuem relevância à instrução processual”, completou.

Ele explicou que a solicitação da realização da prova pericial, também requerida por Sérgio Ricardo, já foi analisada em uma outra ação em que o conselheiro acusou o MP de usar documentos falsos para propor o referido processo.

Da lista apresentada por Sérgio Ricardo, o juiz deferiu a convocação do senador Wellington Fagundes, do deputado estadual Sebastião Rezende, além de João Carlos Simoni, Moisés Braz de Proença, Francisco Galindo e Marcelo Calvo Galindo, que irão depor como testemunhas do conselheiro afastado.

A audiência de instrução e julgamento ocorrerá no dia 11 de março de 2020, às 14h30.

Esquema de compra e venda no TCE

A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes.

Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.

Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.

Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.

Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos.

Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.

Além de Sérgio Ricardo, são réus na ação civil pública: o ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares, os ex-governadores Blairo Maggi e Silval Barbosa, o ex-secretário Éder de Moraes, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça), os ex-deputado Humberto Melo Bosaipo e José Riva.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: