O juiz Flávio Miraglia, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, julgou improcedente e extinguiu a ação da vereadora Edna Sampaio, que visava anular o ato que culminou na cassação do seu mandato.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (10).
Edna foi cassada pela segunda vez, em junho deste ano, pela Câmara Municipal, que apurou quebra de decoro por parte da parlamentar. Ela foi acusada de se apropriar da verba indenizatória destinada à então chefe de gabinete.
Por meio de um mandado de segurança preventivo, a vereadora cassada apontou nulidade no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), já que não conseguiu prestar depoimento pessoal. Afirmou, ainda, que o procedimento prosseguiu com a instrução sem a devida intimação da defesa para todos os atos processuais.
As alegações, porém, foram refutadas pelo magistrado.
Na decisão, o juiz concluiu que o direito ao depoimento pessoal foi assegurado à vereadora, porém, houve recusa da própria vereadora em receber as notificações, tanto no seu gabinete quanto na residência e no escritório do seu advogado.
“Os documentos apresentados indicam que os atos processuais seguiram uma sequência lógica e coerente. A defesa foi notificada e teve oportunidades de se manifestar, conforme demonstrado pelos despachos saneadores. O encerramento da instrução processual sem o depoimento pessoal da impetrante decorreu de sua própria conduta de recusa em receber as notificações”, destacou o juiz.
Para o magistrado, a Comissão agiu em conformidade com a legislação e não cabe ao Judiciário interferir no caso.
“O Poder Judiciário não deve se intrometer no mérito administrativo, salvo em casos de ilegalidade manifesta ou abuso de poder. No presente caso, verifica-se que a Comissão Processante agiu dentro dos limites da legalidade, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa. As recusas reiteradas da impetrante em participar do processo administrativo não podem ser utilizadas como fundamento para anulação dos atos praticados”, pontuou Miraglia ao julgar improcedentes os pedidos de Edna, mantendo a cassação.
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