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Cuiabá, 02 de Julho de 2025

Legislativo Domingo, 05 de Abril de 2020, 08:15 - A | A

Domingo, 05 de Abril de 2020, 08h:15 - A | A

OPERAÇÃO VENTRÍLOQUO

Juiz não aceita imóvel de R$ 1,5 mi e mantém bens bloqueados de empresário

Ao analisar a situação, o magistrado identificou que o referido imóvel possui anotação de sequestro pré-existente, o que o impede de substituir os bens bloqueados, já que “o imóvel não encontra livre de ônus como apontado pelo requerido”

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação civil Pública e Ação Popular, manteve o bloqueio judicial que atingiu os bens do empresário Edilson Germandi de Queiroz, até o valor de R$ 788 mil, nos autos de um processo oriundo da Operaço Ventríloquo.

A decisão foi proferida no último dia 30.

No ano passado, o empresário já havia tentado na Justiça levantar o bloqueio que recaiu sob seus bens, por conta da suposta participação no esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa. Na época, a defesa alegou excesso de indisponibilidade, no entanto, o juiz negou o pedido.

Novamente, a defesa de Edilson requereu nos autos o desbloqueio de dinheiro em conta bancária, imóveis e veículos e ofereceu, para tanto, uma propriedade avaliada em R$ 1,1 milhão, no município de Juína, na qual é proprietário de 75% da área.

Ao analisar a situação, o magistrado identificou que o referido imóvel possui anotação de sequestro pré-existente, o que o impede de substituir os bens bloqueados, já que “o imóvel não encontra livre de ônus como apontado pelo requerido”.

“Além disso, verifico que há uma discrepância entre o valor trazido na avaliação realizada pelo requerido, qual seja, R$ 1.153.000,00 (um milhão cento e cinquenta e três mil reais) com aquele apontado na matrícula do imóvel”.

“Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de substituição de bens formulado pelo requerido, sem prejuízo de posterior apreciação caso seja trazido imóvel livre de ônus”, decidiu o juiz.

Entenda o caso

O suposto rombo é apurado nos autos da Operação Ventríloquo, quando o Ministério Público, em 2016, protocolou a denúncia de que os deputados e demais citados teriam promovido um rombo milionário na Assembleia Legislativa, por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído com o banco HSBC, atual Bradesco, que foi quitado a Joaquim Mielli, então advogado do banco.

Segundo a acusação, entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio de cerca de R$ 9.480.547,69 milhões, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".

No mesmo período, os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares.

Além do empresário Edmilson Guermand de Queiroz, também são processados na ação civil pública: o deputado estadual, Romoaldo Júnior; os ex-deputados José Riva e Mauro Savi; Anderson Flávio de Gogoi, Luiz Márcio Bastos Pommot e Francisvaldo Mendes Pacheco, que tiveram R$ 9,4 milhão indisponibilizados.

Também foram denunciados e sofreram bloqueio judicial: Gilmar Fabris (R$ 95 mil), Odenil Rodrigues de Almeida (R$ 50 mil), Ana Paula Ferrari Aguiar (R$ 95 mil), Marcelo Cini (R$ 830,750 mil), Cleber Cini (R$ 830,750 mil), José Antonio Lopes (R$ 868 mil), Claudinei Teixeira Diniz (R$ 401 mil) e o casal Valdir e Leila Daroit (R$ 208,5 mil).

VEJA ABAIXO A DECISÃO: