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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Legislativo Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020, 10:59 - A | A

Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020, 10h:59 - A | A

ESQUEMA DE PROPINA

Juiz mantém competência de vara especializada para julgar ações que apuram “mensalinho”

Segundo o magistrado, o envolvimento de recursos federais, por si só, não tem poder de retirar a competência da Vara Especializada em julgar as ações de improbidade administrativa

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques manteve a competência da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular para julgar dois processos que pedem a condenação do ex-secretário do Estado, Maurício Guimarães, por colaborar com o suposto esquema de “mensalinho” a deputados estaduais.

As decisões foram publicadas nesta segunda-feira (25).

Por meio de sua defesa, o ex-secretário alegou que os valores alegados na denúncia para o pagamento de propina a parlamentares são decorrentes de recursos federais emprestados ao Estado de Mato Grosso pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Desta forma, o caso deveria ser processado e julgado pela Justiça Federal.

Porém, o juiz não concordou com a tese defensiva.

Segundo Bruno Marques, o simples fato do uso de recursos federais não tem força para atribuir à Justiça Federal o poder de julgar as referidas ações.

“In casu, não se lesionam direitos conferidos à União, o que permite, ao menos a princípio, reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para o processo e julgamento do feito”.

O magistrado ainda observou que a competência federal, em matéria cível, é “ratione personae”, ou seja, ocorre apenas nas causas em que a União ou entidade federal for interessada no processo – o que não é o caso.

“Além disso, a ação objetiva a responsabilização por suposto ato de improbidade administrativa, com a consequente condenação ao ressarcimento dos efetivos prejuízos causados, em razão da cobrança de propina em contratos celebrados entre construtoras e o Estado de Mato Grosso. Sendo assim, a suposta malversação dos recursos públicos pelos requeridos não atinge patrimônio Federal, nem mesmo do BNDES, mas sim e exclusivamente do Estado de Mato Grosso”, disse o juiz ao negar o pedido.

Além de Maurício Guimarães, são réus o ex-governador Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete Sílvio Cézar Corrêa de Araújo, os ex-secretários Valdísio Viriato e Pedro Nadaf, além dos ex-deputados Luciane Bezerra e José Domingos Fraga.

O esquema

A ação civil pública, por suposto ato de improbidade administrativa, investiga o suposto esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

O esquema veio à tona quando informações das delações premiadas de Silval e do ex-secretário Pedro Nadaf foram divulgadas, que deram base à ação do MP.

Segundo a ação, o então governador Silval Barbosa firmou acordo com parlamentares para manter a governabilidade, ter as contas do governo aprovadas, os interesses do Poder Executivo priorizados na Assembleia Legislativa e não ter nenhum dos membros do alto escalão do Estado investigado em Comissão Parlamentar de Inquérito.

Em troca, os deputados teriam recebido uma espécie de “mensalinho” no valor de R$ 600 mil, que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil.

Entre as provas contidas nos autos, constam as cenas gravadas pelo ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Araújo, em que mostram vários deputados e ex-políticos embolsando maços de dinheiro.

Os processos tramitam em segredo de Justiça.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: