Da Redação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou o ex-governador Silval Barbosa e outras cinco pessoas apresentarem as provas que pretendem produzir numa ação oriunda da Operação Sodoma.
A decisão, publicada nesta quarta-feira (3), estabeleceu o prazo de 10 dias para o cumprimento da determinação judicial.
Além de Silval, também devem acatar a ordem do juiz os ex-secretários Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, seu filho, Pedro Nadaf Filho e sua empresa NBC Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda, o procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), além da ex-secretária de Nadaf, Karla Cecília Cintra.
As defesas dos acusados deverão solicitar e justificar quais a provas querem contrapor a acusação de se evolveram num esquema de concessão irregular de benefícios fiscais, que teria ocasionado danos de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.
O Ministério Público do Estado, autor da ação de improbidade administrativa, também deve se manifestar nos autos.
“Desse modo, visando possibilitar o saneamento do processo e, consequentemente, o seu encaminhamento à fase instrutória, em atendimento ao disposto nos artigos 9º, 10 e 370, todos do Código de Processo Civil, bem como em atenção ao princípio da colaboração das partes instituído pela lei adjetiva, intimemse as partes para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar. Para que as partes satisfaçam com o estabelecido, fixo o prazo sucessivo de 10 (dez)dias”, diz trecho da decisão.
O processo tramita em segredo de Justiça.
O esquema
A ação civil trata-se de supostas irregularidades na concessão de incentivos fiscais, por meio do programa governamental Prodeic, para as empresas Tractor Parts Distribuidora de Auto Peças Ltda., DCP Máquinas e Veículos Ltda., e Casa da Engrenagem Distribuidora de Peças Ltda, todas de propriedade de João Batista Rosa, que é delator no processo.
O provável esquema de corrupção na antiga Secretaria de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (Sicme) e Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) era liderado pelo ex-governador Silval Barbosa em conjunto com os ex-secretários Pedro Nadaf e Marcel de Cursi e os demais acusados, atuando de forma ilícita na administração pública, exigindo vantagem indevida do empresário João Rosa para manutenção de incentivo fiscal.
Nos autos, foi decretado a indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 2.550.297,86 milhões.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: