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Cuiabá, 18 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 31 de Março de 2020, 08:47 - A | A

Terça-feira, 31 de Março de 2020, 08h:47 - A | A

DANOS IRREVERSÍVEIS

Juiz manda presidente da Aprosoja e mais 9 destruírem plantações de soja em 72h

Em caso de descumprimento, os produtores rurais pagarão multa diária de R$ 25 mil

Lucielly Melo

O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou a destruição imediata, no prazo de 72 horas, das plantações de soja em dez áreas rurais em Mato Grosso, cultivadas no último mês de fevereiro, fora do período permitido.

Em caso de descumprimento, os produtores rurais responsáveis pelas áreas plantadas pagarão multa diária de R$ 25 mil.

As decisões foram proferidas nesta segunda-feira (30), nos autos das ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra Hélio Gatto, Hilário Renato Piccini, Iuri Piccini, Lucyano Wagner Piccini, Marcos Roberto, Adalberto José Ceretta, Julio Cézar Bravin, Leandro Antônio Cadore e Luciano Cadore, além do presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), Antônio Galvan.

Em todas as ações, a Aprosoja consta no polo passivo.

Nos autos, o juiz ainda decidiu que, se os produtores não acatarem a ordem, caberá ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea-MT) destruir os plantios, situação que ainda vai gerar multa de R$ 500 mil para os processados.

Conforme a decisão, os imóveis foram embargados, limitados às áreas utilizadas para o plantio experimental de soja.

As plantações destruídas deverão ser armazenadas em local adequado.

O magistrado autorizou o uso da força policial para auxiliar o cumprimento das determinações.

Risco de danos ao meio ambiente

O MPE alegou nas ações que os produtores rurais seguiram com o plano experimental da Aprosoja e efetivaram a plantação da soja em suas propriedades rurais, fora do calendário de plantio definido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (Sedec) e pelo Instituto de Defesa Agropecuária (Indea).

A Aprosoja definiu o estudo científico para demonstrar a tecnologia de sustentabilidade econômica da safra cultivada neste período, como opção para produção complementar de sementes, em substituição às de final de dezembro.

Contudo, segundo o órgão ministerial, a prática, na verdade, traz prejuízos ao meio ambiente, já que há o risco de proliferação da praga ferrugem asiática e do aumento das pulverizações de agrotóxico.

Ao se defender, a Aprosoja levantou preliminares, contra-argumentando o MPE. Mas, o juiz negou todas as alegações.

Curvo lembrou que o plantio da lavoura de soja em Mato Grosso deve ser efetivado entre 16 de setembro e 31 de dezembro de cada ano, podendo permanecer somente as plantas de soja guaxe ou de germinação espontânea de grãos oriundos das perdas da colheita, uma vez que já em junho inicia o “vazio sanitário” – época em que não deve ter plantas vivas do produto.

O magistrado concordou com o MPE de que a plantação fora do período legal, traz riscos para a propagação da ferrugem asiática (maior praga da soja) e, consequentemente, danos ao meio ambiente.

O juiz citou a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado de nulidade do acordo extrajudicial que permitia a plantação – parecer que foi admitido pelo Indea.

“Desse modo, é possível concluir que inexiste autorização do INDEA-MT para a realização da pesquisa de “Análise comparativa da severidade foliar da ferrugem asiática em lavouras de soja semeadas em dezembro e fevereiro na safra 2019/2020”, mormente para a semeadura experimental de soja no mês de fevereiro/2020 (...) infringindo as disposições contidas tanto na Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT n. 002/2015 quanto no Decreto Estadual n. 1.524/2008”.

O juiz chamou a atenção ao fato que o acordo extrajudicial que trata da possibilidade do produtor rural salvar semente do experimento, ou seja, a semeadura da soja em período extemporâneo, “visa viabilizar áreas de produção de sementes para uso próprio, colocando em risco, inclusive, as medidas fitossanitárias já consolidadas no Estado de Mato Grosso para prevenção e controle da ferrugem asiática da soja, indo de encontro aos princípios da prevenção e da precaução, preceitos fundamentais estabelecidos pelo direito ambiental”.

Por conta disso, o juiz entendeu que, se não acatasse a medida cautelar do MPE, haveria poderia causar prejuízos irreversíveis ao meio ambiente.

Outro lado

Por meio de nota, a Aprosoja viu com estranheza a determinação do juiz e afirmou que vai recorrer para garantir a plantação de soja extemporânea.

LEIA ABAIXO:

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) informa que desde o início da pesquisa científica tem agido com transparência e vê com estranheza a decisão.

Por meio da assessoria jurídica, a entidade irá buscar judicialmente o direito de assegurar aos produtores a continuidade da pesquisa, bem como solicitar que as áreas semeadas em fevereiro passem por perícia ambiental, para comprovar que elas não oferecem riscos sanitários.

Em especial o presidente da Aprosoja, Antonio Galvan, reforça que nas áreas plantadas em sua propriedade, foram utilizados somente fungicidas biológicos, com multissítios e especialmente calda bordalesa, sem nenhuma aplicação de fungicidas químicos. Galvan reforça ainda que um dos objetivos é provar que é possível cultivar soja sem uso de fungicidas químicos, mas sem colocar em risco a eficiência dos mesmos.

Vale ressaltar que ainda em fevereiro, a Associação acionou o Poder Judiciário para que fosse dado o direito da realização da pesquisa científica, que haviam sido autorizados em acordo extrajudicial junto com o Estado de Mato Grosso, por meio do Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A Aprosoja Mato Grosso reforça ainda que representa mais de 6 mil produtores de soja do Estado e que as ações da entidade são oriundas de solicitações dos associados, inclusive com autorização em assembleia geral. E que o presidente é principal instrumento para operacionalizar o pleito dos sojicultores de Mato Grosso.

LEIA ABAIXO AS DECISÕES: