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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021, 08:41 - A | A

Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021, 08h:41 - A | A

EM CINCO DIAS

Juiz manda Funai cumprir decisão sobre título de terras indígenas

Se a Fundação não cumprir a decisão liminar, poderá sofrer multa diária de R$ 100 mil

Da Redação

A Justiça Federal acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF-MT) e determinou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) comprove nos autos, no prazo de cinco dias, o cumprimento da decisão liminar que suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 09, que permite o repasse de títulos de terra a particulares dentro de áreas indígenas, protegidas pela legislação.

A decisão é do juiz federal da 3ª Vara em Mato Grosso César Augusto Bearsi. Em caso de descumprimento, o magistrado fixou multa de R$ 100 mil por dia.

Apesar de a Funai afirmar que cumpriu a decisão na mesma data da oficialização, inserindo no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) as áreas indígenas que ainda possuem processos demarcatórios que não foram finalizados, o MPF acusou a fundação de não estar cumprindo devidamente a determinação judicial e informou, por meio de petição protocolada no último dia 1º, a situação à Justiça Federal.

Em despacho do dia 3, o juiz federal ressaltou que, se decorrer o prazo de cinco dias sem que a Funai cumpra com a decisão judicial, será aplicada a multa, além de que poderá ser instaurado processo contra o agente responsável por improbidade administrativa.

Entenda o caso

Em abril de 2020, o MPF emitiu uma recomendação à presidência da Funai para que fosse anulada, de forma imediata, a Instrução Normativa nº 09, de 16 de abril de 2020.

A recomendação, assinada por 49 procuradoras e procuradores da República de 23 estados da Federação, não foi acatada nem pela Funai e nem pelo Incra. Com isso, no dia 15 de maio daquele ano, o MPF ajuizou uma ação civil pública contra a Fundação e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em razão da ilegalidade, da inconvencionalidade e da inconstitucionalidade da INº 09.

Em 8 de junho de 2020, a Justiça Federal atendeu o pedido do MPF e suspendeu liminarmente os efeitos da INº 09. Com isso, a Funai teria que manter ou incluir no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), além das terras indígenas homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas indígenas, também as Terras Indígenas do Estado de Mato Grosso em processo de demarcação nas seguintes situações: área formalmente reivindicada por grupos indígenas, área em estudo de identificação e delimitação, terra indígena delimitada (com os limites aprovados pela Funai), terra indígena declarada (com os limites estabelecidos pela portaria declaratória do ministro da Justiça), e terra indígena com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados. Ocorre que este último tópico, de terras de índios isolados, não foi cumprido.

Em setembro passado, o Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa. A decisão do desembargador federal Jirair Aram Meguerian negou provimento a agravo interposto pela Funai e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.

Na última segunda-feira (1º) o MPF juntou aos autos uma petição na qual informou ao Juízo o descumprimento da decisão liminar pela Funai.

Decisões pelo Brasil

Até o momento, já foram ajuizadas 26 ações judiciais em 13 estados brasileiros - Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Ceará, Bahia, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul - perante a Justiça Federal buscando o retorno dos registros das terras indígenas para os cadastros fundiários públicos.

Destas, foram concedidas 18 decisões liminares, mas em duas o efeito da liminar foi suspenso por decisão judicial. Com isso, os pleitos liminares indeferidos totalizam quatro. Outra parte das ações ainda se encontra sob análise judicial. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)