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Cível Quinta-feira, 17 de Outubro de 2019, 10:39 - A | A

17 de Outubro de 2019, 10h:39 - A | A

Cível / MEDIDA DE URGÊNCIA

Juiz manda Estado custear cirurgia para retirar tumor de criança

Na decisão, o magistrado estipulou que o valor do procedimento será o previsto na tabela das operadoras de planos de saúde, evitando eventual cobrança abusiva

Da Redação



O juiz José Luiz Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, mandou o Estado custear uma cirurgia a uma criança de sete anos para a retirada de um tumor intracraniano.

Além disso, também estipulou que o valor do procedimento será o previsto na tabela das operadoras de planos de saúde, evitando eventual cobrança abusiva.

A decisão foi dada no último dia 11 de outubro e já foi cumprida.

“De fácil percepção a urgência do procedimento cirúrgico e a impossibilidade de sua realização nos serviços públicos de saúde atualmente disponíveis, sendo necessária a sua realização em estabelecimento privado de saúde. Igualmente de fácil constatação que o orçamento carreado aos autos, apresenta valores de serviços genéricos e muito superiores ao praticados pelos estabelecimentos privados em pacientes conveniados a planos de saúde”, ponderou o magistrado.

Para Lindote, nada justifica a cobrança de valores diferentes para a realização do mesmo procedimento (com a tabela do Sistema único de Saúde-SUS e tabela de paciente com plano de Saúde).

“Assim, determino a imediata realização da cirurgia e demais procedimentos no estabelecimento privado que elaborou o orçamento ou em outro hospital privado, todavia, os valores a serem pagos ao referido hospital privado, devem ser no máximo iguais aos valores de tabela do plano de saúde”, estipulou.

A tutela antecipada foi deferida, determinando que o Estado providenciasse, no prazo máximo de 48h, a inclusão do paciente na central de regulação para realização do procedimento necessário no prazo máximo de cinco dias.

“Defiro o bloqueio prévio dos valores estimados na forma acima quantificada para garantia do pagamento, os quais, sob pena deste Juízo incorrer em improbidade administrativa, serão pagos após a realização do procedimento, devendo estes valores serem apresentados em juízo para efetivação da constrição judicial”.

O bloqueio seria realizado através do sistema online Bacen Jud. Assim que efetivado e decorrido o prazo legal para eventual recurso, deverá a quantia ser imediatamente transferida para a Conta Única do TJMT, de forma que a aludida importância fique vinculada ao processo que originou o comando do bloqueio. (Com informações da Assessoria do TJMT)