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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Legislativo Terça-feira, 08 de Outubro de 2019, 15:33 - A | A

Terça-feira, 08 de Outubro de 2019, 15h:33 - A | A

EM CINCO DIAS

Juiz manda empresários prestarem contas de hospital a sócio sob pena de multa

Os empresários devem cumprir o acórdão do TJ, que reconheceu a responsabilidade deles de prestarem contas e fornecerem os documentos sobre a contabilidade do hospital

Lucielly Melo

O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, deu cinco dias para que dois sócios do Hospital Sotrauma, situado na Capital, prestem contas para um terceiro membro da empresa.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, os empresários pagarão multa diária de R$ 500.

Segundo os autos, Dorival Luzia ingressou na Justiça com uma ação de prestação de contas contra Édio Lotufo e Onivaldo Nunes de Freitas. Em primeira instância, o juízo julgou a causa extinta, sem resolução do mérito.

O autor, então, recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que os demais sócios tem responsabilidade de prestarem contas à ele, já que administram a empresa.

A Quinta Câmara Cível do TJ concordou com o argumento e ainda entendeu que, como Dorival não faz a gestão do hospital, embora o contrato de sociedade permita o contrário, ele tem o direito de exigir a prestação de contas dos demais sócios. Desta forma, a câmara julgadora deferiu o pedido e reformou a decisão de primeira instância.

Como o acórdão transitou em julgado, os acionados foram intimados para prestarem contas do Sotrauma.

Eles recorreram contra o acórdão do TJ, alegando que o autor da ação participa ativamente da gestão/administração da sociedade. Entretanto, conforme explicou Yale, a questão já foi resolvida pelo TJ.

“Ocorre que a referida questão já foi superada nos presentes autos, sendo reconhecido pelo Tribunal de Justiça o dever dos Requeridos em prestarem as contas exigidas (fls. 249/253), restando preclusa a matéria, razão pela qual, INDEFIRO os pedidos”.

Por isso, estabeleceu o prazo de cinco dias para que os empresários cumpram o acórdão e forneçam os documentos sobre a contabilidade do hospital.

“Desta feita, DETERMINO que os Requeridos disponibilizem os documentos arrolados pelo Autor na inicial e nas fls. 371/373, informando nos autos a localização dos mesmos e ainda o endereço e telefone do contador responsável, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidir no pagamento de multa diária em caso de descumprimento da decisão que fixo em R$ 500,00(quinhentos reais)”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: