Da Redação
O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Bruno D’oliveira Marques, reconheceu o excesso de indisponibilidade de bens em face do ex-secretário de Estado, Marcel Cursi, no entanto, antes de determinar o levantamento dos valores determinou a certificação de outros bloqueios, em ações diferentes que tramitam na Vara, visando apurar se são suficientes para assegurar o Juízo.
O despacho proferido na ação civil pública em que Cursi é acusado de participação em um esquema fraudulento, que beneficiou indevidamente o frigorífico JBS S/A com créditos tributários, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (07).
De acordo com os autos, o valor excessivo é R$ 435.596.22 (quatrocentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), uma vez que foram bloqueados R$ R$ 1.603.924.28 (um milhão, seiscentos e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos) e o montante atualizado da multa civil corresponde a R$ 1.168.328,06 (um milhão, cento e sessenta e oito mil, trezentos e vinte e oito reais e seis centavos).
“(...) Contudo, considerando que, nesta Vara Especializada tramitam outras ações nas quais existem ordens de indisponibilidades já exaradas em face do requerido Marcel Souza de Cursi (tais como as dos autos números 102370-26.2017.8.11.0041, 1005165-12.2017.8.11.0041 e 1108643), DETERMINO que seja certificado nos autos se as referidas ordens de indisponibilidade nessas outras ações foram integralmente cumpridas, mediante a constrição de bens suficientes para assegurar o Juízo”, destacou o juiz.
Quanto ao pedido de Cursi, para que a indisponibilidade recaia apenas sobre um imóvel, o magistrado entendeu pela necessidade de juntada de matrícula atualizada, para então decidir sobre o pedido.
“Outrossim, para a análise do pedido de limitação da indisponibilidade apenas e tão somente ao imóvel, contido na petição de Ref. 16, reputo necessária a juntada de matrícula atualizada do bem, tendo em vista que a acostada no Doc. 2, anexo à referida petição, não se encontra completa, impossibilitando atestar que o imóvel nela contido é o mesmo referente ao documento de arrecadação municipal que indica o valor venal (Doc. 3). Assim sendo, INTIME-SE o requerido Marcel Souza de Cursi para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos a matrícula atualizada do imóvel constrito, requerendo o que entender de direito”, frisou.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado entrou com ação civil pública contra o ex-governador Silval Barbosa, os ex-secretários Pedro Nadaf e Edmilson dos Santos, a JBS S.A. e seu diretor Valdir Boni, por terem participado de um suposto esquema que beneficiou o frigorífico com créditos tributários. Segundo a denúncia, a empresa teria recebido crédito fictício de R$ 73,5 milhões, por meio do Prodeic, durante a gestão de Silval Barbosa.
Conforme os autos, Silval e Edmilson, respectivamente, governador e secretário de Fazenda na época, editaram um decreto introduzindo alteração no regulamento do ICMS do Estado, autorizando crédito fiscal que estabeleceu tratamento diferenciado ao perfil econômico da JBS, em detrimento dos demais empresários do ramo, fomentando a concorrência desleal.
De acordo com o MPE, depois de dois dias da publicação do decreto, foi entabulado Protocolo de Intenções entre o Governo e a JBS, tendo concedido o montante milionário em crédito fiscal, a título de entrada de matérias primas e insumos adquiridos o período de 2008 e 2012, a ser utilizado ao longo de 2012 por meio de lançamentos na apuração mensal do ICMS da empresa.
Ainda segundo o órgão ministerial, esse decreto visou “tão-somente, revestir de aparente legalidade o Protocolo de Intenções que concedeu crédito fiscal fictício, sem lastro em operações comerciais que justifiquem a origem do crédito, sua compensação e aproveitamento, culminando em prejuízo ao erário”.
No curso do processo fora proferida decisão que homologou o “Termo de Ajuste à Adesão” firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com a requerida JBS S/A e sua controladora J&F Investimentos S.A, extinguindo-se, por consequência, o processo com relação a tal demandada.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DESPACHO