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Cível Quinta-feira, 02 de Julho de 2020, 09:40 - A | A

02 de Julho de 2020, 09h:40 - A | A

Cível / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

Juiz manda bloquear R$ 2,2 mi de Chico Lima por dividir propina com família

A decisão consta no processo que investiga um suposto pagamento de propina, para frustrar o processo licitatório do serviço rodoviário intermunicipal de Mato Grosso, na gestão de Silval Barbosa

Lucielly Melo



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, decretou o bloqueio de mais de R$ 2,2 milhões do procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima.

A decisão é do último dia 30 e consta no processo que investiga um suposto pagamento de propina para frustrar o processo licitatório do serviço rodoviário intermunicipal de Mato Grosso, na gestão de Silval Barbosa.

Em janeiro, o magistrado havia determinado a indisponibilidade dos bens contra o procurador, Carla Maria Vieira de Andrade Lima e de Francisco Gomes de Andrade Neto – estes dois últimos são, respectivamente, esposa e filho de Chico Lima. A empresa Pro Nefron Nefrologia e Terapia Renal Substitutiva Ltda, que pertence ao filho do procurador aposentado, também foi alvo do decreto.

Posteriormente, o Ministério Público requereu nos autos o aditamento da inicial, para que o procurador aposentado passasse a responder solidariamente pela perda patrimonial dos integrantes da sua própria família. O juiz aceitou.

Na decisão, Marques ressaltou que foi Chico Lima quem teria sido o mentor do esquema investigado e procedeu a distribuição do desvio de recursos públicos entre seus parentes e a empresa de seu filho.

“Assim, excepcionalmente, entendo que na hipótese dos autos, o requerido Francisco Gomes de Andrade Lima Filho deve responder de modo solidário pelos valores transferidos aos seus familiares, uma vez que valeu-se de interpostas pessoas para o fim de ocultar o seu enriquecimento ilícito”, entendeu o magistrado.

“Deste modo, Defiro a decretação de indisponibilidade do requerido Francisco Gomes de Andrade Lima Filho no valor de R$ 2.270.578,62 (dois milhões duzentos e setenta mil quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos)”, decidiu o juiz.

O MPE também pediu que os bens dos empresários Éder Pinheiro e Júlio César e de todas as empresas acionadas nos autos também fossem confiscados pela Justiça. No entanto, o magistrado negou o requerimento.

Entenda o caso

Além de Chico Lima, sua esposa, seu filho e a empresa Pro Nefron Nefrologia e Terapia Renal Substitutiva Ltda, também respondem a ação: Silval Barbosa, Éder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso (SETROMAT), Verde Transporte Ltda, Empresa Colibri de Transporte Ltda, Viação Sol Nascente Ltda, Viação Eldorado Ltda, Empresa de Transporte Andorinha S/A, Expresso Rubi Ltda, Barratur Transporte e Turismo Ltda, Transporte Jaó Ltda, Viação São Luiz, Viação Xavante Ltda, Rápido Chapadense Viação Ltda, Viação Nagib Saad Ltda e Orion Turismo Ltda.

Segundo a denúncia, o Estado assinou um Termo de Compromisso de Conduta em setembro de 2007, para que o governo concluísse o procedimento licitatório até março de 2010, quando estariam expirados os contratos até então vigentes.

Mas, o Estado, em agosto de 2014, publicou ato normativo que invalidou todo o procedimento licitatório que havia sido realizado para regularizar o sistema de transporte coletivo intermunicipal.

Em delação premiada, o ex-governador Silval Barbosa revelou que os empresários do ramo que atuavam na exploração irregular dos serviços, sob a coordenação do Setromat, o subornaram para que o referido ato normativo fosse editado. O ex-gestor contou que, para isso, recebeu R$ 6 milhões.

O ato administrativo acabou sendo derrubado por decisão do Tribunal de Justiça, mas, segundo o MPE, “a manobra criminosa alcançou o êxito no seu propósito, uma vez que conseguiu obstruir a conclusão da licitação do STCRIP, estendeu a operação precária por aproximadamente cinco anos e instalou nova controvérsia sobre o certame que se arrasta até os dias atuais”.

Na delação, Silval também afirmou que o valor da propina foi negociado entre Chico Lima, que na época atuava como procurador do Estado e o Setromat, então presidido por Júlio César Sales Lima.

Ainda de acordo com a denúncia do MPE, na negociação ficou conveniado que o valor da propina seria integralizado parceladamente, cabendo essa responsabilidade ao requerido Éder Augusto Pinheiro, proprietário do Grupo Verde, empresa detentora do maior número de linhas precárias em operação no Estado e com atuação ampla em todas as regiões de Mato Grosso.

Dos R$ 6 milhões, o ex-governador contou que teve conhecimento que Éder Augusto repassou R$ 400 mil para Chico Lima, dos quais R$ 200 mil lhe foi entregue para pagar dívidas políticas e pessoais.

Para o MPE, “as empresas representadas pelo SETROMAT no pedido administrativo dirigido ao Governador do Estado, figurantes no polo passivo desta ação, foram beneficiadas pelo Decreto n.º 2.499, uma vez que a edição do ato supostamente normativo contribuiu para interrupção do processo licitatório em curso, atrasando-o pelo menos cinco anos, período em que mantiveram a exploração precária dos serviços públicos, sonegando impostos, não promovendo investimentos no setor, não pagando outorga pela exploração do serviço e cobrando tarifas extorsivas”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: